Projeto
de Lei da Câmara dos Deputados, PLC
130/2011 tramita no Senado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), vem
corrigir distorções e atacar um problema ainda comum em muitas empresas, que é a
contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas que
recebem salários menores.
O
projeto busca acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer
multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e
mulheres no Brasil. Na prática do ato discriminatório o empregador pagará multa
equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato de
trabalho, que será revertido a empregada que tenha sido prejudicada.
Para o autor da proposta o
Deputado Marçal Filho (PMDB-MS) em sua justificação avalia que a proibição de
diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e
em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual.
Na opinião do deputado, o
Brasil ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela
mulher, mesmo diante de tantas normas em vigência. Acrescentando
que estudo apresentado pela Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra
que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo
mundo: ganham em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em
2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do
Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México
(29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8%
menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%),
Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).
Após o prazo de análise e recebimento de emendas na CAS, a
matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), onde receberá decisão terminativa .
Leonardo
de Souza Dutra
Nenhum comentário:
Postar um comentário