quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO DE REMUNERAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO GERARÁ MULTA PARA O EMPREGADOR.




Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, PLC 130/2011 tramita no Senado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), vem corrigir distorções e atacar um problema ainda comum em muitas empresas, que é a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas que recebem salários menores.

O projeto busca acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Na prática do ato discriminatório o empregador pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato de trabalho, que será revertido a empregada que tenha sido prejudicada.

Para o autor da proposta o Deputado Marçal Filho (PMDB-MS) em sua justificação avalia que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual. 

Na opinião do deputado, o Brasil ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher, mesmo diante de tantas normas em vigência. Acrescentando que estudo apresentado pela Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo mundo: ganham em média 34% menos que os homens.

O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%). 

Após o prazo de análise e recebimento de emendas na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa . 

Leonardo de Souza Dutra

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