segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Juiz usa Facebook para chamar casamento gay de 'aberração'

Comentário preconceituoso do juiz em foto causou reação das entidades de defesa dos direitos dos homoafetivos

Fonte | UOL 


O juiz P.E.R., que atua em Anápolis (50 km de Goiânia) usou o Facebook para se manifestar contra o casamento gay e provocou a reação da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) e de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais.

Ao comentar no Facebook a imagem de um bolo de festa com bonecos do sexo masculino, em comemoração ao casamento gay aprovado pela Câmara dos Deputados do Uruguai, o magistrado postou que "a chamada realidade não passa de uma aberração. Desses matrimônios nascerão cocôs, pois serão concebidos pela saída do esgoto".

Após a publicação do comentário na última quarta-feira (12), o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT) de Goiás decidiu por unanimidade divulgar uma nota oficial contra a postura do juiz.

O magistrado não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

Em nota, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Chyntia Barcellos, lamentou o comentário de baixo calão feito pelo magistrado. Segundo ela, tal atitude, além de ser incompatível com o Estado Democrático de Direito, é atentatória à dignidade e igualdade de milhares de cidadãos brasileiros, preceitos consagrados pela Constituição Federal de 1988.

Chyntia disse ainda que a Comissão irá tomar medidas contra a postura do juiz, entre elas o encaminhamento do fato à Corregedoria do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás). Ela reforça que o TJ-GO tem histórico de posicionar-se a favor das famílias homoafetivas mesmo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a em direitos e obrigações à união estável entre o homem e a mulher em maio de 2012.

Para Chyntia, a atitude do juiz é incompatível com a nova dinâmica social e os direitos adquiridos ao longo dos anos pelos homossexuais. Na nota, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO informou que o primeiro casamento homossexual de Goiás será realizado nesta sexta-feira, 14, no 2º Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, em Goiânia.  O casamento de Michele Generoso e Thaíse Prudente foi autorizado pelo juiz Sival Guerra Pires, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, no final de setembro.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Ex-deputado Carlos Rodrigues tem pena fixada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Imagem: Google

O réu da Ação Penal 470 foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 290 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fonte | STF 


Na sessão desta segunda-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a pena do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), réu na Ação Penal 470, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao primeiro crime, a pena foi fixada em 3 anos de reclusão mais 150 dias-multa. Já no segundo crime, a pena foi fixada em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa. Em ambas situações, o valor do dia-multa foi fixado em 10 salários-mínimos.

Corrupção passiva

Ao relatar os crimes cometidos pelo ex-deputado, o ministro Joaquim Barbosa destacou que ele foi condenado pelo recebimento de valores oferecidos pelo esquema criminoso de cooptação do poder legislativo implementado pelo partido que controlava o governo federal (Partido dos Trabalhadores).

“É elevada a reprovabilidade da sua conduta”, afirmou o relator ao destacar que Rodrigues era não apenas parlamentar federal, mas também coordenador da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, vice-presidente e vice-líder do Partido Liberal (PL) à época dos fatos. “Seus posicionamentos, portanto, guiavam os votos de vários outros parlamentares que nele depositavam confiança, assim como seus eleitores”, disse o ministro ao enfatizar que “a corrupção de um parlamentar em troca do seu voto tem por consequência gravíssima a lesão à democracia”.

O ministro Joaquim Barbosa sugeriu a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão mais 150 dias-multa. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. No entanto, prevaleceu a dosimetria aplicada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio na aplicação da dosimetria em 3 anos de reclusão. E, por seis votos, prevaleceu a multa aplicada pelo relator, sendo 150 dias no valor de 10 salários mínimos cada. O revisor sugeria 15 dias-multa.

Lavagem de dinheiro

Já na dosimetria do crime de lavagem de dinheiro, não participaram da votação os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição.

Ao fixar a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Bispo Rodrigues “utilizou-se do cargo que ocupava em nome da vontade popular para auferir vantagem criminosa valendo-se de um ardiloso esquema de lavagem de dinheiro formado pelos núcleos político, publicitário e financeiro”.

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

STJ - CONSIDERA LEGAL LIMITE ETÁRIO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

Imagem: Google

É válida a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria por entidades privadas

Fonte | STJ 


É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

A questão foi discutida pela Seção em um recurso da Fundação Coelce de Seguridade Social (Faelce). A entidade contestou decisão da Justiça do Ceará, que considerou que o referido decreto não poderia estabelecer limite de idade, o que a impedia de aplicar o redutor da aposentadoria. Por isso, determinou o recálculo do benefício de um segurado e o pagamento das diferenças com juros e correção monetária.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o regulamento – categoria do decreto – não pode inovar ou alterar disposição legal, nem criar obrigações diversas daquelas previstas na lei à qual se refere. “Isso porque sua finalidade precípua é completar a lei, especificar situações por ela previstas de forma genérica”, explicou.

Discricionário

Por outro lado, segundo a ministra, o exercício da atividade regulamentar comporta certa discricionariedade. Ela apontou que o artigo 42 da Lei 6.435 dispõe que deverão constar dos planos de benefícios os dispositivos que indiquem o período de carência, quando exigida.

O Decreto 81.240, por sua vez, estabelece que nos regulamentos dos planos também deverá constar a indicação de idade mínima para concessão do benefício, a qual, na aposentadoria por tempo de serviço, será de 55 anos.

Para Nancy Andrighi, o decreto especificou a lei quanto aos requisitos da complementação da aposentadoria por tempo de serviço. “A lei regulamentada permitia essa especificação, pois não proibiu o limitador etário”, entendeu. O STJ já havia decidido que essa exigência é razoável, segundo a ministra, inclusive para a “preservação do equilíbrio atuarial, sob pena de falência de todo o sistema”.

Aplicação

No caso julgado, o segurado alegou que a regra do limite de idade não existia quando ele aderiu ao plano. Nancy Andrighi constatou que sua filiação à entidade ocorreu em agosto de 1973, quando realmente não estavam em vigor a lei e o decreto mencionados.

Contudo, ela observou que o plano só foi criado em 1981, já prevendo a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria. Por conta do artigo 122 do regulamento da Faelce, considera-se como tempo de filiação para os participantes fundadores o tempo de serviço prestado à Coelce. Essa é a razão pela qual o segurado figura com filiado desde 1973. Portanto, ele está sujeito à aplicação do limite etário.

REsp 1151739
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