Foi publicado no dia 26.12 o Decreto nº 7.655/2011, determinando o novo
valor do salário-mínimo. A partir do dia 01.01.2012, o valor do salário-mínimo
passa de R$ 545,00 para R$ 622,00.
Conforme comando legal insculpido no Decreto 7.655/2011, verbis:
“Art. 1º - A partir de 1º de
janeiro de 2012, o salário-mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois
reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do salário-mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três
centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012”.