Novas regras para o Fies – Fundo de Financiamento
Estudantil, para estudantes que tenham contraído empréstimos a partir de 14 de
janeiro de 2010, e tenha a intenção mudar de curso ou de instituição. Conforme
previsão em portaria publica segunda-feira dia 26, é possível transferência
integral, de curso ou de instituição.
Para que o estudante possa requerer o desligamento de um
curso ou de uma instituição de ensino deverá ser feito em
junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma
mesma instituição de ensino. A da instituição de origem para a de destino
ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
A transferência só poderá ser feita apenas uma única vez
na mesma instituição de ensino, desde que o período entre o mês de início do
financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18
meses. Por outro lado a de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada
semestre.
Quanto ao prazo de transferência integral de curso ou de
instituição deverá ser a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso
na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita
a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.
O estudante deverá antes de buscar o acesso ao sistema, verificar
se a nova instituição tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo
Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É imperativo observar se
o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.
Para fez sua seu contrato antes de 14 de janeiro de 2010 e
desejem mudar de curso ou de instituição
devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o
financiamento.
O pedido de transferência deve ser feito por meio do
Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas 182 e 183.
Leonardo de Souza Dutra
Leonardo de Souza Dutra
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