terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Novas Regras para o Fies - transferência de curso e de instiuição






Novas regras para o Fies – Fundo de Financiamento Estudantil, para estudantes que tenham contraído empréstimos a partir de 14 de janeiro de 2010, e tenha a intenção mudar de curso ou de instituição. Conforme previsão em portaria publica segunda-feira dia 26, é possível transferência integral, de curso ou de instituição.

Para que o estudante possa requerer o desligamento de um curso ou de uma instituição de ensino deverá ser feito em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.  A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. A da instituição de origem para a de destino ocorre com ou sem alteração do curso financiado.

A transferência só poderá ser feita apenas uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. Por outro lado a de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre.

Quanto ao prazo de transferência integral de curso ou de instituição deverá ser a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.

O estudante deverá antes de buscar o acesso ao sistema, verificar se a nova instituição tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É imperativo observar se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.

Para fez sua seu contrato antes de 14 de janeiro de 2010 e desejem  mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.

O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas 182 e 183.

Leonardo de Souza Dutra

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