sábado, 30 de junho de 2012

PEC da Impunidade é criticada pelos Procuradores

 

A PEC, de autoria de um deputado federal do PTdoB/MA, torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis



A Associação Nacional dos Procuradores da República lançou no dia 25/06, um manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a chamada PEC da Impunidade. O documento lista as 10 principais razões para que o projeto seja reprovado na Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a PEC torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis, mediante alteração do artigo 144-§10. Favorável ao projeto, o relator da proposta, deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), apresentou um substitutivo, acrescentando alterações também no artigo 129 da Constituição - que disciplina a instituição do Ministério Público. Para a ANPR, a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP é plenamente compatível com o modelo processual brasileiro e com sua missão constitucional. Além disso, o poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. “Calar o MP em um país com índices tão altos de criminalidade significa um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Certamente, só terá os aplausos da criminalidade organizada”, afirma o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.

Confira abaixo os 10 motivos contra a PEC da Impunidade:

1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.

2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.

3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

7. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**

8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade”.

10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.**MENDRONI, Marcelo Batlouni. Investigação Direta do M.P. - Situações Reais. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=733.

Acesso em 29/05/2011. Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre outras obras e artigos científicos.A Associação Nacional dos Procuradores da República lançou ontem, 25, um manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a chamada PEC da Impunidade. O documento lista as 10 principais razões para que o projeto seja reprovado na Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a PEC torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis, mediante alteração do artigo 144-§10. Favorável ao projeto, o relator da proposta, deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), apresentou um substitutivo, acrescentando alterações também no artigo 129 da Constituição - que disciplina a instituição do Ministério Público. Para a ANPR, a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP é plenamente compatível com o modelo processual brasileiro e com sua missão constitucional. Além disso, o poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. “Calar o MP em um país com índices tão altos de criminalidade significa um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Certamente, só terá os aplausos da criminalidade organizada”, afirma o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.

Confira abaixo os 10 motivos contra a PEC da Impunidade:

1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.

2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.

3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

7. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**

8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade”.

10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.**

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Investigação Direta do M.P. - Situações Reais. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=733. Acesso em 29/05/2011. Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre outras obras e artigos científicos.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco

Os três estagiários irão receber os honorários advocatícios que foram fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação

Fonte | TST 


Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.

Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.

Porém, após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a magistrada julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha condições de ser deferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão.

Por não se conformarem com o resultado, os ex-estagiários recorreram ao TST, que, por meio da Quinta Turma, modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a decisão do TRT contrariou o item III da Súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.

Assim, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso, e o banco terá que pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST.

Processo: RR-220-52.2011.5.04.0009
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Segunda Seção aprova duas novas súmulas

As duas súmulas consolidam o entendimento da Corte sobre matérias de direito privado

Fonte | STJ


Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.

A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

A Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto:

“O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.

 

Corte Especial aprova dez novas súmulas

As súmulas, apesar de não terem efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurúdica

Fonte | STJ 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou dia 28/06 dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica

Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar

Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS

Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos

Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem

Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado

Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional

Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários

Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública

Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos

Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

Universidades particulares podem ser avaliadas


Exame da OAB

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou  recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O procedimento foi aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos jurídicos dos candidatos que fizeram o Exame de Ordem.

A Anup entrou com Mandado de Segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação sobre seus alunos. As faculdades argumentam que, para a avaliação do ensino, há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O Mandado de Segurança foi negado pela 13ª Vara do Distrito Federal.

Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF-1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu-lhes oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria de Imrpensa da Procuradoria-Geral da República.

Comissão analisa projeto sobre jornada de trabalho de turismólogos


 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, na reunião de quarta-feira (4), às 9h, o projeto de lei (PLS 55/2011) que fixa em até 40 horas a jornada de trabalho semanal de turismólogos empregados, sendo permitida a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
A matéria é apreciada na comissão na forma do substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de autoria de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece ainda o Dia Nacional do Turismólogo, a ser comemorado em 22 de abril. A votação será em decisão terminativa mas, como trata-se de um projeto substitutivo, terá de ser submetido a turno suplementar na própria CAS antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto original de Vital do Rêgo buscava regulamentar o exercício da profissão de agente de turismo, mas o relator alertou para o fato de a Lei 12.591/2012 já reconhecer a profissão.

“Efetivamente, da comparação das atividades exercidas pelos turismólogos [previstas na lei] com aquelas exercidas pelos agentes de turismo, podemos verificar que são quase idênticas às contidas no artigo terceiro do presente projeto, diferindo apenas na redação e em alguns pormenores”, explicou Rollemberg.

 Agência Senado

CDR vota projeto que estimula o turismo rural

 


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa, em reunião na próxima quinta-feira (5), às 10h, projeto que visa o desenvolvimento rural por meio da redução da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre diversas atividades. De acordo com o projeto, a alíquota máxima do tributo nessas operações será de até 3%, dois pontos percentuais abaixo do teto válido para os demais serviços.

O autor do projeto (PLS 65/2012 – complementar) é o senador Lauro Antonio (PR-SE), suplente de Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou a proposta em março deste ano, quando estava substituindo o titular. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável à matéria.

O projeto altera a lei Complementar 116, de 2003, que regulamenta o ISS. Além de propor a alíquota pelo teto de 3%, o projeto insere no anexo dessa lei, onde são discriminados os serviços sujeitos ao ICMS, aqueles que se referem ao turismo rural atendidos com o benefício tributário.

No dispositivo são citados os seguintes serviços: agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural.

Vital do Rêgo, o relator, destaca a importância do turismo rural como estratégia de desenvolvimento local. Apesar disso, ele observou que não se pode menosprezar os riscos de os municípios pretenderem elevar a alíquota do ICMS para a atividade, entre outras razões pela necessidade de aumentar a arrecadação própria e pela visão errônea que se trata de um serviço supérfluo.

A seu ver, seja qual for a razão, a elevação do tributo poderia comprometer o crescimento de um serviço que traz benefícios sociais, econômicos e ambientais. Assim ele entende que a proposta de impor um teto de 3% à alíquota do ICMS é positiva.

FPM

A CDR vota também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2010 - Complementar, de autoria do ex-senador Tião Viana, que altera as regras de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de modo a tornar a distribuição de seus recursos mais equilibrada e eficiente.
 

Sistema de cotas nas universidades públicas passa na CDH e pode tramitar com urgência


 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou dia 28/06 o projeto de lei da Câmara (PLC) 180/2008 que institui sistema de cotas com reserva obrigatória de, no mínimo, 50% das vagas nas universidades e instituições de ensino técnico federais para os alunos que até então só tenham estudado em escola pública.

O texto também combina critério étnico-racial e social para a seleção dos ocupantes dessas vagas. Pelo critério social, metade vagas do sistema de cotas deverá ser reservada a estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.

Com base no critério étnico-racial, todas as vagas da cota serão preenchidas em conformidade com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada.  Para isso, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

- O Brasil está longe de ser uma democracia racial. No mercado de trabalho, na política, na educação, em todos os âmbitos, negros e negras têm menos oportunidades que a população branca. O racismo está imbricado nas instituições públicas e privadas e age de forma silenciosa – argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS), ao defender as cotas.

Urgência

Paim, que preside a CDH, atuou como relator do projeto. Foi dele também a iniciativa de um requerimento de urgência para que a matéria possa ir agora diretamente a exame em Plenário. Pela distribuição feita pela Mesa, a matéria deverá ser ainda examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes do Plenário, para exame final.

A reunião foi acompanhada por estudantes e integrantes de entidades defensoras das cotas nas universidades públicas. Ao fundo da sala de reuniões, eles agitavam faixas as palavras de ordem “Cotas já! Queremos estudar” e “Cotas já! O Senado vai votar”. Ao fim, cantaram o Hino Nacional, em comemoração ao avanço do projeto, que iniciou sua tramitação no Congresso há 13 anos.

O requerimento de urgência foi também subscrito pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Roberto Requião (PMDB-PR), o presidente da Comissão de Educação, que esteve na CDH para manifestar seu apoio ao projeto e também ao rito mais acelerado de votação. Agora, o pedido de urgência precisa do aval das lideranças partidárias para que a matéria possa ser pautada em Plenário.

Nesse caso, o relator designado para fazer o exame do PLC na Comissão de Educação poderá apresentar a análise e seu voto diretamente em Plenário. Paim, que também integra essa comissão, foi designado por Requião para ser o relator. Aprovado em Plenário sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial e, desse modo, dará tratamento legal e uniforme para sistemas de cotas que já foram adotados pela maior parte das universidades federais.

Otimismo

Na avaliação de Paim, não haverá obstáculos dos líderes à urgência, o que permitirá a conclusão da votação do projeto no Senado até a próxima semana. Para evitar o retorno da matéria à Câmara, ele sugeriu sua aprovação na CDH sem alterações de conteúdo e manterá o mesmo parecer na CE.

Na CDH, Paim apresentou apenas duas emendas de redação, uma delas para trocar a palavra “negro” por “preto” em pontos do texto, pois essa é a terminologia oficial usada para designar a cor da pele que caracteriza a população afrodescendente.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início de junho, depois de quatro anos de tramitação. A comissão acompanhou o relatório da senadora Ana Rita (PT-ES), que também conservou o texto do jeito como veio da Câmara, fazendo apenas alterações de redação. O projeto foi apresentado à Câmara pela deputada Nice Lobão (PSD-MA).

Vagas remanescentes

Pelo projeto, a candidatura às vagas da cota dependerá de autodeclaração dos interessados como integrante de um dos grupos étnicos que contam com a preferência. Caso sobrem vagas após a aplicação da reserva por critério étnico-racial, aquelas que restarem deverão ser ocupadas por estudantes vindos do ensino médio público até o preenchimento da cota mínima de 50% sobre o total de matrículas. As cotas devem incidir sobre as vagas por curso e turno de ensino.

A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das instituições federais tem optado pelo Enem.

Reparação

No debate da matéria, o senador Anibal Diniz (PT-AC) observou que ainda é um fato raro encontrar pessoas negras em lugar de destaque na vida política e social do país, o que muitas vezes, segundo ele, depende da superação de grandes adversidades.

O senador elogiou os que conseguem se projetar por méritos pessoais. Anibal Diniz citou o próprio senador Paulo Paim e disse que o país precisa das cotas para garantir a democratização das oportunidades. O senador Eduardo Suplicy destacou a necessidade de reparação aos negros pelas injustiças históricas que sofreram desde a escravidão.

CCJ do Senado mantém cláusula para cargos de diretoria da OAB

A exigência de cinco anos de exercício profissional foi mantida como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Poderá, contudo, ser dispensada na eleição para outros cargos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.

A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.

O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB.

“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.

 Agência Senado

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Prazo para revisão de benefício antecedente conta a partir do início da pensão por morte


 

Caso o beneficiário do INSS tenha perdido, em vida, o direito de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, este fato não prejudica o titular da subsequente pensão por morte. 

Ou seja: o direito pode ser discutido pelo pensionista, ainda que fundados em dados que poderiam ter sido questionados pelo aposentado atingido pela decadência. 

Neste caso, o prazo decadencial é autônomo e começa a partir da concessão da pensão – e não da aposentadoria que lhe deu origem.

Com esses fundamentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a um recurso inominado, no qual o INSS contesta o posicionamento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que havia mantido sentença com esse entendimento.

A questão refere-se a um pedido de revisão da renda mensal inicial de pensão concedida em 1998, originária de aposentadoria iniciada em 1994. 

O beneficiário da pensão requereu a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na composição do índice de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, antes da conversão dos valores em URV, no que foi atendido por sentença de primeiro grau e mantido pela Turma Recursal do ES. Alegando divergência, o INSS recorreu, destacando que o prazo decadencial iniciado contra o instituidor do benefício continua a correr contra o sucessor.

O relator da matéria na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, manifestou-se por negar provimento ao recurso, considerando que o prazo decadencial relativo ao direito de revisão da pensão por morte é autônomo e diferenciado, devendo, portanto, ser computado a partir da data de sua concessão, em novembro de 1998. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da TNU.

Fonte: Justiça Federal 
 
Aposentadoria, só por idade
O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída.

O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.

Em seguida, governo e parlamentares voltam a discutir a data e a forma como o projeto será votado. "A expectativa é votá-lo antes do recesso, mas tudo indica que ele vai ficar para o início de agosto", afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O fim do fator chegou a ser aprovado em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A negociação sobre o fim do fator previdenciário fez parte da movimentação política que transformou, ontem, o plenário da Câmara em um cenário de rebelião das bancadas aliadas.

Pauta explosiva

De comum acordo com o colégio de líderes, Maia aproveitou a pauta liberada para incluir na fila de votações também o texto que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) e o projeto que modifica a distribuição dos royalties de petróleo.

Parlamentares governistas reclamam de falta de diálogo com o governo. "A base está insegura", reclama Alves. "Uma hora, o governo é contra. Na outra, é a favor. Está uma situação insustentável. Se o governo é contra, tem que dizer claramente. Mas esse som está muito baixo, não está chegando aqui, tem que aumentar o volume", diz o líder do PMDB.

A decisão de Marco Maia, nas palavras de outro líder governista, representou uma "faca no pescoço" do Planalto, com objetivo de pressionar a liberação de emendas parlamentares a poucos dias do prazo legal para o empenho de recursos em ano eleitoral. Só a diminuição da jornada dos enfermeiros significaria um impacto de R$ 7,5 bilhões anuais nas despesas do SUS, segundo os cálculos do coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS).

No caso do projeto sobre os royalties, o prejuízo seria político. Mais do que uma guerra entre governo e oposição, o projeto representa uma queda de braço entre estados produtores — Rio de Janeiro e Espírito Santo — e não produtores do combustível. Ao assinar a sanção ou o veto do texto aprovado pelo Congresso, o Planalto fatalmente comprará briga com um dos lados do debate. Algo a ser evitado em ano eleitoral.

Foi com essa munição engatilhada que Maia chegou à Mesa da Câmara, ontem. A pauta explosiva, contudo, serviu apenas como demonstração de poder da Casa. A sessão acabou sendo derrubada por falta de quórum, o que gerou intensos protestos de enfermeiros que estavam nas galerias do plenário.

Marco Maia negou o clima de enfrentamento com o governo. "Somos uma Casa Legislativa que tem independência e autonomia, que às vezes vota projetos de interesse do governo e às vezes vota projetos que não são de interesse do governo", disse o presidente da Câmara. "Estou contente com o governo. Tudo o que eu peço para a presidente ela atende ou manda que atendam. Não há crise."

Fonte: Correio Braziliense

 

Não incide IR sobre auxílio-creche


Não incide cobrança de imposto de renda sobre verba recebida por servidor a título de auxílio-creche devido à natureza indenizatória, e não remuneratória, do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, reunida em Brasília no dia 27 de junho, ao ser demandada pela União Federal.

A União apresentou o incidente de uniformização inconformada com a decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que havia confirmado sentença de 1º grau favorável ao servidor. Ele havia questionado na Justiça a incidência do imposto sobre o benefício de auxílio-creche.

Em suas alegações, a União apresentou como fundamentos dois julgados do Superior Tribunal de Justiça - STJ no sentido de haver incidência de imposto de renda sobre as verbas pagas como auxílio-creche. São eles os recursos especiais 440.916/SC e 438.152/SC. Mas, na avaliação da relatora do processo, juíza federal Vanessa Vieira de Mello, “as decisões citadas para caracterizar a divergência não refletem a jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista que o entendimento pacífico em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção é em sentido contrário”.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da TNU, a magistrada também levou em conta que, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, o imposto de renda tem como fato gerador o "acréscimo patrimonial", assim entendido o acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, o que, segundo entendimento da relatora, não se encaixa na definição do auxílio-creche, que constitui simples reembolso de despesas efetuadas pelos servidores.

Processo relacionado: 2008.70.50.025460-7

Clínica e plano de saúde condenados por morte de paciente

A 6ª Câmara Cível da Justiça Estadual condenou a Unimed e a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA, de Caxias do Sul, ao pagamento de indenização pela morte de uma paciente. Ela tinha distúrbios mentais e foi encontrada morta, por enforcamento, nas dependências da Clínica.

Caso

O marido e os filhos da mulher falecida ingressaram com ação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Elaine Terezinha Giacomet estava internada na clínica desde dezembro de 2006 e sofria de distúrbio bipolar.

Segundo os familiares, a clínica não permitia visitas em função do estado de saúde da paciente. No dia 4 de fevereiro de 2007, Elaine foi encontrada morta, pendurada em faixas de contenção de um colete. Foi constatada que a morte foi por asfixia mecânica, ou seja, enforcamento. Além da ausência de vigilância permanente, a paciente tinha um plano de saúde na qual a clínica era conveniada.

Sentença

Proferida em 1º grau, a sentença julgou improcedente a ação indenizatória contra a Unimed e procedente, em parte, contra a Clínica Professor Paulo Guedes Ltda, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e R$ 76.500,00 a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Em sua defesa a Clínica alegou que, no dia em que ocorreu o falecimento, devido à extrema agitação da paciente, foi colocada uma contenção mecânica. Elaine Terezinha foi avaliada no horário das 12h.  Logo depois, às 13h35min, a plantonista encontrou a paciente fora do leito, inconsciente e  presa pelo colete de contenção. Mesmo realizadas manobras de reanimação, às 13h48min o óbito foi confirmado.

Apelação

Inconformados com a sentença, os familiares pediram sua reforma para reconhecer a responsabilidade solidária da Unimed com a clínica conveniada,  pedindo o aumento da indenização por danos morais e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 A ré, Clínica Professor Paulo Guedes, também apelou pedindo exclusão da responsabilidade pelo infortúnio, que não teria decorrido de culpa de seus profissionais, e, sim, de caso fortuito. Desta forma, requereu a redução da condenação por danos morais.

Na 6ª Câmara Cível, o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reconheceu a responsabilidade solidária da Unimed e reduziu o montante a ser pago como indenização por danos morais.

Segundo o magistrado além de ser uma questão delicada, envolve a morte de uma paciente internada numa clínica conveniada com a Unimed.  Para ele, há a obrigação das operadoras de plano de saúde de resultado, ou seja, assumem o compromisso de prestar um serviço médico de alto padrão e confiabilidade. O contrato é considerado descumprido quando o serviço não é executado nos moldes prometidos  como ocorre quando há um erro médico. 

Por maioria, os magistrados decidiram pela responsabilização da Unimed e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e o Des. Ney Wiedemann Neto.  .

Acesse a íntegra da decisão: Apelação nº 70037918919

Cláusula contratual de plano de saúde que limita prazo de internação é considerada abusiva

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento psiquiátrico. O recurso da cooperativa médica foi julgado na sessão dessa terça-feira (26/06).

Na apelação (nº 0086547-57.2007.8.06.0001) ao TJCE, o plano de saúde pediu a reforma da sentença de 1º Grau que obrigou a empresa a manter internada paciente que sofria de problemas psiquiátricos. A Unimed Fortaleza alegou que o contrato não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada.

A ação de obrigação de fazer foi interposta pela funcionária pública L.N.A. Em 12 de setembro de 2007, ela foi acometida de “crise físico-psíquica súbita” e precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no contrato.

Para continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação por tempo indeterminado.

O Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento. Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, a recusa da internação em hospital psiquiátrico sob argumento de que o contrato prevê apenas 30 dias “é abusiva por restringir direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde do Conselho Federal da OAB é criada.

 
 
 
 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criou hoje (27) por portaria a Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde do Conselho Federal da OAB. Na Portaria nº O33/2012, que criou a Comissão, Ophir designou ainda os seus membros, que terá a advogada Sueli Gandolfi Dallari (SP) como presidente; Elke Mendes Cunha Freire (RN), vice-presidente, e Maria Cristina Fonseca de Carvalho (PA), secretária. Seus demais integrantes são  Antonio Marcos da Silva (DF), Julio Cesar de Sá da Rocha (BA), Julio Flávio Dornelles de Matos (RS), Ricardo Augusto Dias da Silva (PA); Ricardo César Vieira Madeiro (CE), e Wildce da Graça Araújo Costa (MT).

O pedido havia sido formulado pelo presidente da Comissão de Estudos do Direito Sanitário e Defesa do Direito da OAB-MT, Wildce da Graça Araújo Costa, entregou ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, pedido para que fosse criada uma Comissão Nacional de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde em Brasília, proposta que teve o apoio do presidente da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO, Carlos Wellington Silveira Marinho.

"A comissão nacional teria a mesma finalidade das estaduais, ou seja, fazer valer a defesa e o direito à saúde e fazer com que o Conselho Federal se engaje mais fortemente nessa questão", comentou Marinho, que havia discutido o assunto com Wildce no último dia 3 de maio, quando ela esteve em Goiânia para o evento A Saúde Pública e as Organizações Sociais: Perspectivas e Comparativos, na Escola Superior de Advocacia (ESA).

O intuito também é que a comissão trabalhe para alavancar, dentro do Congresso Nacional, o projeto de lei de iniciativa popular que obriga a União a gastar 10% de suas receitas com a saúde.

Leonardo de Souza Dutra





 

PLV 13/12 também estabelece programa de renegociação de dívidas para instituição de ensino superior


 


Instituições de ensino superior poderão agora renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2012, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado, instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos. O objetivo da medida é, ao mesmo tempo que se recupera créditos tributários, ampliar ao oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes.

O PLV 13/2012 é oriundo da Medida Provisória 559/2012 e, entre outros determinações, estende o Regime Diferenciado de Contratações a todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Quanto ao Proies, o relator revisor da matéria no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o projeto oferece solução para um problema crônico de falta de vagas no ensino superior, que acaba por atingir sempre a parte mais fraca nas relações de ensino, o aluno. O senador defendeu que ainda que a renúncia fiscal provocada pela medida seja de mais de R$ 18 bilhões, o programa permite a criação de 500 mil novas vagas em cursos de graduação.

- A ninguém aproveitaria a falência dessas instituições, sobretudo aos seus alunos, que, mesmo pagando suas mensalidades em dia, corriam o risco de não obterem o diploma a que fariam jus – afirmou na apresentação de seu voto favorável ao PLV.

Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação (MEC) a cada semestre do período de parcelamento.

A adesão ao Proies implica em autorização prévia do MEC ou do Conselho Estadual de Educação para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.
O PLV 13/2012 traz também a lista de documentos para inscrição no Proies e as condições de permanência no programa.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), apesar do “emaranhado” de assuntos previstos no PLV, o Proies foi uma “saída criativa” para assegurar a continuidade de inúmeras universidades comunitárias que atuam no Sul do país e que estão sofrendo com problemas de endividamento e colocando seus alunos sob o risco de não conseguir concluir sua graduação.

- Essa é a saída para a continuidade das atividades das mantenedoras do sistema federal e estadual de ensino, a ideia declarada do novo programa é manter o nível de matrículas ativas de alunos e também a qualidade de ensino, recuperando créditos tributários da União, ampliando a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação nas instituições de ensino superior - comemorou.

Medidas tributárias

Entre os artigos incluídos no PLV 13/12, a maioria trata de medidas tributárias. Um deles, o artigo 32, permite que as montadoras fabricantes de veículos automotores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste optem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras. O regime especial, instituído em 1997, tem como objetivo permitir que as empresas possam reaver valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Já o artigo 30 do texto prorroga até 31 de dezembro de 2015 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), cuja vigência se encerraria no dia 31 de dezembro de 2011.
Também as operadoras de planos de assistência à saúde foram beneficiadas, com o artigo 29, ao receber autorização para deduzir da base de cálculo do PIS/Pasep as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos efetivamente pagos. Com a medida, os seguros de saúde são equiparados a outros tipos de seguro que já usufruem de regime diferenciado de tributação.
O PLV também permitirá aos escritórios de advocacia, que voltam a recolher a Cofins e a Contribuição ao PIS/Pasep pelo regime cumulativo que lhes é mais favorável. Isto porque o setor de serviços, em geral, tem cadeia de produção mais curta, o que equivale a uma alíquota maior quando os referidos impostos são cobrados de forma não-cumulativa.

Minha Casa, Minha Vida

O projeto aprovado na Câmara e confirmado no Senado Federal assegura às construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida regime tributário que substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins) por uma alíquota única de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai até dezembro de 2014. O PLV ainda eleva para R$ 85 mil o limite para a contratação de construção de residências do programa Minha Casa, Minha Vida.

Outro tema incluído pelos deputados no PLV foi esclarecimento de que o Plano de Seguridade Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não incide sobre o adicional de férias, adicionais noturno e por serviço extraordinário, assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar. O objetivo é acabar com pendências judiciais sobre o tema.

Agência Senado
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