A exigência de cinco anos de exercício profissional foi
mantida como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no
Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Poderá, contudo, ser dispensada na eleição
para outros cargos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado Federal aprovou em decisão terminativa, nesta
quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de
lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.
O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB.
“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.
Agência Senado
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