quarta-feira, 27 de julho de 2016

Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica

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Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, por falta de comprovação de dependência econômica, a mãe não tem direito de receber pensão do filho falecido.

O filho era solteiro, empregado e morreu aos 24 anos de idade, com um curto histórico de tempo de serviço, tendo em vista a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) indicar apenas dois vínculos empregatícios. A mãe é aposentada. O depoimento das testemunhas indica que o segurado auxiliava na manutenção da casa, mas não era o responsável pelo sustento da família.

A mulher recorreu ao TRF da 1ª Região contra a sentença do Juizado da Comarca de Espigão do Oeste/RO que julgou improcedente seu pedido de pensão por morte. A apelante, em suas razões, referiu-se à Súmula nº 229 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), alegando não ser necessária a dependência econômica exclusiva para receber o benefício da pensão.

O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, citou o art. 16 da Lei nº 8.213/91, pelo qual a concessão do beneficio de pensão aos pais devido à morte do filho depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido, seja pela prova documental, seja pela testemunhal.

No caso, o relator sustentou que a mãe não conseguiu provar a dependência econômica do filho morto, sobretudo levando-se em consideração que ela é aposentada desde 2002. Portanto, concluiu o magistrado que “a simples contribuição do filho para algumas despesas não caracteriza a dependência econômica da genitora por ocasião do falecimento do segurado, e afasta o direito à concessão da pensão por morte pleiteada”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo relacionado: 0052191-85.2012.4.01.9199/RO

Fonte: TRF 1ª Região
 

Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em localidade diversa daquela escolhida no momento de sua inscrição.

Em 2013, ele se inscreveu no concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí (MS), onde foram oferecidas 49 vagas.

Após ser classificado em oitavo lugar, pediu a alteração da lotação para a capital, Campo Grande, sob argumento de que, das 164 vagas disponíveis, apenas 44 teriam sido preenchidas. Sem obter resposta da administração, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Omissão

No recurso ao STJ, o aprovado alegou que o edital de abertura foi omisso quanto à possibilidade de remanejamento de candidatos classificados em vagas não preenchidas. Defendeu que não haverá prejuízo a nenhum candidato caso seu pedido seja deferido, visto que há vagas disponíveis na capital.

Embora tenha concordado que o edital foi omisso quanto à questão da realocação, o relator, ministro Humberto Martins, considerou que “a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário”.

Ele afirmou que não existe o alegado direito, “muito menos líquido e certo”, de obter a realocação.

Processo relacionado: RMS 47554

Fonte: STJ

terça-feira, 26 de julho de 2016

Com reforma, Previdência Social será uma só para todos os brasileiros



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Texto que será enviado ao Congresso deverá propor uma única regra de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, militares e segurados especiais. Mudanças são consideradas essenciais para conter rombo das contas públicas

Os trabalhadores devem ficar atentos porque o governo decidiu acelerar as discussões sobre a reforma da Previdência Social. Nenhuma categoria será poupada, indicou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerimento de benefícios. A decisão levou em consideração o crescimento exponencial das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões nos regimes públicos e privados. Em 2016, os gastos totalizarão R$ 608,3 bilhões nos dois regimes, o equivalente a 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com a arrecadação combalida diante da maior recessão da história do país, o Executivo será obrigado a cobrir um rombo de R$ 220 bilhões, que corresponde a 3,5% da geração de riquezas no país. Padilha foi taxativo ao afirmar que as mudanças para concessão de benefícios são essenciais para o equilíbrio das contas públicas a longo prazo. "A reforma da Previdência é de interesse de cada um e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer entidade", salientou. Mas a unificação de regras não implicará criação de uma superautarquia.
Pedágio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo pagamento dos benefícios de trabalhadores da iniciativa privada e o Ministério do Planejamento, pelos contracheques de servidores e militares. O chefe da Casa Civil ainda relembrou que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, regras de transição serão definidas para os que estão perto de se aposentar. Um pedágio de 40% será definido. Na prática, para aqueles que faltam 36 meses para deixar o mercado de trabalho, será imposto um prazo adicional de 14 meses de contribuição.


Fonte Correio Braziliense
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