sexta-feira, 12 de abril de 2013

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias


Nos termos da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Fonte | TST 



Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contida na Orientação Jurisprudencial n° 386 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o atraso no pagamento implica a remuneração em dobro. Estes foram os fundamentos adotados pela Sexta Turma ao acolher o pedido do empregado da DATANORTE.

Inconformado com o atraso no pagamento da remuneração de férias, ele pleiteou em juízo seu pagamento em dobro. A empresa se defendeu alegando que o empregado teria saído de férias no período correto e recebido o terço constitucional antes da fruição do direito, e apenas o restante após seu término.

O juízo de primeiro grau deu razão à empresa e julgou improcedente o pedido, o que o levou a interpor recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), reforçando as alegações da inicial. Mas os desembargadores concluíram que a atitude da empresa foi legal, já que observou o prazo para a concessão das férias. "Não houve pagamento do direito do autor em data posterior ao estabelecido na lei, haja vista que o terço constitucional era pago antes da fruição das férias", concluíram.

Ao analisar o recurso de revista do empregado para o TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu que a decisão regional contrariou o disposto na OJ n° 386. Ele explicou que dois requisitos devem ser observados pelo empregador quando da concessão de férias: o pagamento antecipado da remuneração e o afastamento do empregado das atividades. Caso não seja observado o prazo previsto na CLT, "as férias deverão ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto, que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem de disponibilidade econômica", concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo nº RR-400-72.2012.5.21.0005

Lei de Execução Penal atualizada deve ser proposta em 60 dias


Imagem: google

Comissão poderá receber sugestões dos cidadãos e realizar audiências públicas com especialistas

Fonte | Senado Federal 


Com o objetivo de aprimorar a Lei de Execução Penal e ajudar a desafogar o sistema prisional brasileiro, o presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou nesta quinta-feira (4) comissão especial de juristas para propor a atualização da Lei 7.210/1984, que trata do cumprimento da sentença e dos meios para a reintegração à sociedade. O colegiado terá 60 dias para apresentar um anteprojeto de lei.

Presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão é integrada também pelos juristas Carlos Pessoa de Aquino, Denis de Oliveira Praça, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Gamil Foppel, Maria Tereza Uille Gomes e Marcellus Ugiette.

Segundo Beneti, a comissão especial poderá receber sugestões dos cidadãos em geral e também realizar audiências públicas com especialistas no assunto e interessados da sociedade.

Na cerimônia, Renan Calheiros disse que os presídios brasileiros estão superlotados, problema que passa por uma Lei de Execução Penal que privilegie em sua aplicação a adoção de penas alternativas e meios efetivos de ressocialização do preso.

"O Brasil tem uma das maiores massas carcerárias do mundo. São 500 mil presos e 500 mil mandados de prisão que não são cumpridos. É uma questão que precisa ser enfrentada. A pena privativa de liberdade deveria ser adotada nos casos indispensáveis. A lei deve ser rigorosa sem perder de vista a humanidade", disse Renan Calheiros.

Reincidência

O presidente também ressaltou em seu discurso que a atualização da LEP deve estar coordenada com iniciativas que estimulem a educação do preso e consequentemente iniba a reincidência no crime. Ele disse que é inadmissível o índice de ex-detentos que retornam ao sistema prisional.

"Hoje, de cada 10 pessoas, sete retornam aos presídios. Precisamos de condições para evitar isso",  assinalou.

Outro problema que precisar ser resolvido, na opinião do presidente do Senado, é o elevado custo do sistema carcerário. Um dos caminhos possíveis, segundo Renan, é a adoção de parcerias público-privadas na administração de penitenciárias, a exemplo do que já ocorre no presídio de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

"É preciso tornar o sistema mais eficaz, reduzir custos com presídios e custos sociais - disse, lembrando que o Brasil gasta hoje cerca de R$ 40 mil por ano com cada presidiário, três vezes mais do que o governo investe por estudante de nível superior", acrescentou.
 
Burocratização

O ministro Sidnei Beneti apontou a excessiva burocratização criada pela Lei de Execução Penal como um dos principais desafios a serem enfrentados pelos juristas. Segundo o jurista, também é preciso definir penas alternativas de fácil execução.

"É preciso dinamizar o sistema de aplicação da Lei de Execução dentro dos tribunais. Ela cria uma enorme quantidade de atos praticados pelos juízes, pelas partes, pelos defensores e isso se repete em grande quantidade, provocando uma verdadeira multidão de processos. Há varas de execução com mais de 100 mil processos, de maneira que gera outros problemas como a impessoalidade do tratamento do caso", disse.

Para Beneti, a adequada aplicação da LEP pode ajudar a  acabar com uma sensação de impunidade existente na sociedade. Segundo o jurista, é preciso garantir a segurança da população ao mesmo tempo em que são respeitados os direitos dos presos.

"O objetivo é preservar o ser humano que está preso ou sentenciado, que é alguém que passa a ter sua vida nas mãos do estado, e  preservar o ser humano que tem direito de viver em uma sociedade sem tamanha quantidade de pessoas perigosas soltas", observou.

Reformas

Proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), a comissão da Lei de Execução Penal se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de atualização da legislação brasileira. O novo colegiado funcionará nos mesmos moldes das já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as mudanças nos códigos Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Defesa do Consumidor, além da Lei de Arbitragem e Mediação

Os juristas deverão apresentar um anteprojeto que, posteriormente, passará a tramitar como projeto de lei, a ser submetido ao exame das comissões temáticas e do Plenário do Senado.

Presidente do STF nega pedido de Dirceu para adiar publicação do acórdão


Imagem: google

A partir da publicação dos votos, a defesa dos 25 condenados no julgamento e a acusação terão prazo de cinco dias para apresentar recursos


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que seja adiada a publicação da sentença final do julgamento do mensalão (o acórdão) até que o plenário da Corte se posicione sobre dois pedidos anteriores para ter acesso aos votos dos ministros e mais prazo para os recursos.

A partir da publicação dos votos dos ministros, o chamado acórdão, a defesa dos 25 condenados no julgamento e a acusação, no caso a Procuradoria Geral da República, terão prazo de cinco dias para apresentar recursos. A expectativa é que esse documento seja liberado pela Suprema Corte nos próximos dias.

A decisão de Barbosa, relator do mensalão, foi tomada na terça-feira (9) e estará na edição do "Diário da Justiça" de amanhã. No entanto, já pode ser consultada nesta quinta-feira (11) no site do Supremo. No documento, o ministro observa que o que a defesa "pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto".

No entanto, continua Barbosa, se fosse acatado o pedido conforme formulado pela defesa, que exige a divulgação do conteúdo dos votos "com antecedência razoável", o prazo seria ampliado indefinidamente, o que não é cabível.

O magistrado reitera que as sessões foram públicas e os votos dos ministros,"amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça". Barbosa afirma que, se quisesse, a defesa já poderiam ter começado a preparar os recursos.

A defesa de Dirceu, por meio de seu advogado José Luís de Oliveira Lima, havia entrado com pedido para ampliar o prazo de recurso e para ter acesso aos votos já liberados, mas foi negado por Barbosa. No dia 2 de abril, Oliveira Lima entrou com um agravo para que o seu pedido fosse analisado pelo plenário. A decisão divulgada hoje diz respeito a esse recurso.

A defesa, porém, entrou também com outra ação com pedido de urgência para que a publicação do acórdão fosse suspensa e ainda aguarda que seja analisada pelo plenário. "Estamos aguardando que o plenário se manifeste sobre essa medida cautelar", afirmou Oliveira ao UOL nesta quinta.

No seu pedido, o advogado alegou não ser possível basear os recursos apenas nas gravações, mas que é preciso fazê-lo fundamentado no acórdão."Sabemos, tecnicamente, que o acórdão é um ato formal, expresso e registrado em linguagem escrita, que não se reduz à mera reprodução das gravações em áudio e vídeo dos votos declarados."

Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.

Fonte: UOL 

Lei das Domésticas eleva busca por Diaristas


Imagem: Google

Recorrer a diaristas em vez de empregadas registradas, um dos impactos esperados da nova lei das domésticas, é uma tendência mais antiga, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mas foi só o projeto surgir, em 2012, para que os contratos de tempo integral se tornassem um luxo em algumas agência de recrutamento.

“Desde novembro começou a enfraquecer a procura por domésticas. Agora está superfraco e o que recebemos são indicações para classes A e AAA que não têm problema em pagar R$ 2 mil para empregada. A classe C, que pagava entre R$ 800 a R$ 1 mil, não quer contratar mais, e já opta por diarista”, diz Camila Aragão Pansica, diretora-executiva da agência Gentil, que recruta trabalhadores domésticos em São Paulo.

Em 2001, 18% dos domésticos trabalhavam em um só domicílio. Em 2009, essa parcela saltou para 29%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), do IBGE, e foram compilados por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Uma maior proporção de diaristas está relacionada a uma melhor distribuição da renda, chama a atenção Hildete Pereira de Araújo, integrante da equipe da UFF e coordenadora-geral dos Programas de Educação e Cultura da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A região Sul, por exemplo, que tem o menor índice de Gini (instrumento para medir o grau de concentração de renda) do País – e portanto, é a menos desigual –, também registra a maior parcela de domésticos que trabalham em mais de uma casa: 35%. No Nordeste, a mais desigual do país, a parcela é de 22,8%.

“A previsão é que neste ano possa haver um aumento no número de diaristas, o que vem se manifestando nos últimos anos”, diz Hildete. “[Ter empregada todo dia] é um luxo, mas é o correto.”

A troca de uma empregada de tempo integral por uma diarista deve ocorrer sobretudo entre os que não têm crianças ou idosos que necessitem de cuidados em casa, avalia Margareth Carbinato, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) . E isso, argumenta ela, a nova legislação irá gerar mais desemprego.

“Quem não tem idoso ou criança em casa vai dispensar o empregado e contratar diarista, comprar comida congelada”, diz. “Desde que se começou a falar nessa PEC já se está gerando desemprego.”

Para a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Município do Rio de Janeiro, Carli Maria dos Santos, o preço médio das diárias deve dissuadir muitos de substituir a funcionária por uma faxineira eventual.

“Se você for avaliar, no Rio a diária de uma faxineira está custando de R$ 100 a R$ 150, dependendo do bairro. Então é melhor pagar os 8% referentes ao FGTS”, diz Carli. “Aquela pessoa que não está acostumada a sequer fazer o seu café não vai pagar diarista”.

Hildete, que não espera um aumento do desemprego, tem avaliação semelhante.

“O que vai encarecer é a hora extra para quem quiser ter uma empregada com jornada de 10, 12 horas. Se ela fizer a jornada normal, só vai ter o FGTS (8% sobre o salário)”, diz. “E hora extra é uma decisão entre patrão e empregador.”

Profissão em decréscimo

O emprego doméstico só deixou de ser a principal profissão das mulheres brasileiras em 2011, quando atingiu 6,2 milhões de trabalhadoras ocupadas, ou 15,6% do total, ligeiramente abaixo dos 17,6% representados pelo comércio. Segundo Hildete, foi a primeira vez que isso ocorreu desde, pelo menos, o censo de 1872, o primeiro do País. A desidratação ocorre sobretudo pelo não-ingresso de novas trabalhadoras na categoria. As filhas, argumenta a pesquisadora, não seguem a mesma profissão das mães.

Outro fator a contribuir para a escassez das profissionais é o pacote de gratificações oferecido por empresas, diz Camila, da agência Gentil. “Elas tentam entrar no setor privado como copeiras, auxiliares de limpeza e até como terceirizadas por conta dos benefícios que não tinham em casa de família. Tem muita candidata aqui da agência que está desempregada e ainda assim prefere trabalhar por diária, porque cobra R$ 100 e, no final do mês, chega a ganhar até R$ 2 mil”, diz.

A agência Kanguruh, do Rio de Janeiro, cita ainda outro fenômeno envolvendo essas profissionais, que assumem novas funções dentro do lar, como a de cuidador de idosos.

“Elas estão se especializando para ganhar mais, cerca de R$ 1,5 mil por mês”, afirma Ana Camila Bottechia, administradora da agência. “Um cuidador de idoso é empreendedor individual e não tem vínculo empregatício. De 30 pessoas que participaram do nosso último curso, 20 eram empregadas domésticas”, diz.

Ao fim de dois dias, candidatos saem com a possibilidade de dobrar o salário e ter uma jornada dividida com outro profissional. “Não tem esse negócio de ficar mais um pouquinho. Você cumpre seu horário e vai embora porque vai ter outra pessoa para pegar o plantão”, diz.

Reivindicações antigas

De acordo com Ângela Clara, diretora da Unire, agência com atuação em São Paulo, a carga horária era a principal reclamação da categoria. “Na lei estava escrito que deveria haver pelo menos uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos. E o empregador estava no direito de liberar às oito horas da manhã do domingo e querer que ela estivesse de volta às oito da manhã da segunda-feira”, explica Ana Clara, que coloca ainda FGTS e seguro-desemprego como principais reivindicações das empregadas.

“Quem está com maior expectativa são as domésticas, que temem a diminuição do salário. Antes, empregadores pagavam o INSS todo, sem descontar do salário dela. Agora isso não deve mais acontecer”, diz Ângela Clara, . “Já que vai ter de pagar direitinho, vai descontar direitinho também”, completa.

“Tem toda uma paranoia, um 'meu Deus do céu o que vai ser', mas, no fundo a lei é necessária”, diz a representante da Unire.

Multas constantes são motivos para demissão por justa causa de motorista


Imagem: google

Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Pujante Transporte S.A. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação é mais de seis vezes superior ao máximo de 20 pontos por ano permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Durante o julgamento na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Dora Maria da Costa (foto) destacou que as condutas reiteradas do trabalhador, identificadas nas infrações de trânsito, foram evidenciadas pelo acórdão regional e configuram motivos suficientes para caracterizar a justa causa aplicada.

Na ação, o trabalhador pedia a nulidade da justa causa e a reversão da dispensa para imotivada. Pleiteou ainda, além das verbas rescisórias, uma indenização de R$ 10 mil por dano moral pela ofensa sofrida. Destacou que não era ele quem estava a serviço nos dias e horário das multas.
Em defesa, a empresa argumentou que a conduta do motorista inviabilizava sua permanência nos quadros de atividades, uma vez que, de acordo com as leis de trânsito, estaria impedido de dirigir. Apresentou, ainda, as escalas de serviço comprovando que o motorista estava trabalhando nos horários e dias das infrações de trânsito.

A 1ª Vara Trabalhista de São Paulo acolheu em parte o pedido do trabalhador. Negou o pedido de indenização por dano moral, mas afastou a justa causa convertendo a dispensa em imotivada. Para o juiz, a empresa não respeitou dois requisitos essenciais à aplicação da penalidade: a imediatidade e a inexistência de bis in idem. Isso porque a empresa teve ciência da última infração de trânsito cometida pelo motorista em 28 de março de 2010, rescindindo o contrato por justa causa em 15 de abril de 2010. “Evidente, portanto, a ocorrência de perdão tácito diante do longo lapso temporal decorrido entre a ciência da falta e a penalização, não bastasse a induvidosa dupla punição pelo mesmo fato.”

A empresa recorreu. Alegou que o decurso de quinze dias – entre a advertência e a penalidade aplicada – não deve ser considerado longo, uma vez que o desligamento de um funcionário demanda medidas administrativas. Destacou também que não se deve entender que o motorista foi perdoado, devendo ser mantida a justa causa aplicada. No recurso, insistiu que o trabalhador foi demitido por ter acumulado mais de 20 pontos de multas em sua carteira nacional de habilitação, o que inviabilizou sua manutenção nos quadros da empresa.

Ao analisar o caso, o Regional destacou que apenas o ato de desídia, quando o empregado exerce suas atividades com desleixo, não tem gravidade suficiente para caracterizar uma justa causa, exceto se praticado reiteradamente. Ao verificar que a empresa juntou no processo diversas advertências aplicadas ao motorista, todas em razão das infrações de trânsito cometidas, entendeu que o comportamento do trabalhador justificou a conduta empresarial, não havendo que se falar em perdão tácito. Assim, reformou a sentença para manter a justa causa aplicada.

Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão, alegando violação dos incisos L e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Sustentou que a conduta desidiosa não foi comprovada. Destacou, ainda, a inexistência da imediatidade e da proporcionalidade necessárias para a aplicação da justa causa.

Ao ter o seguimento do recurso negado pelo TRT, o motorista apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a análise do pedido. O processo foi distribuído para a Oitava Turma, sob relatoria da ministra Dora Maria da Costa, que conheceu do agravo. Ao analisar o recurso, a ministra destacou que o regional evidenciou que as condutas reiteradas do trabalhador, registradas nas infrações de trânsito, configuram desídia suficiente para caracterizar a justa causa.

A relatora assinalou também que para decidir de maneira diversa seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O voto pelo não provimento do recurso foi acompanhado por unanimidade.

FONTE: TST

sábado, 6 de abril de 2013

Médicos fazem mobilização no Senado e criticam revalidação automática de diplomas estrangeiros



Representantes de entidades médicas participam nesta terça-feira (2) de mobilização em defesa da qualidade da assistência na saúde e de condições para o exercício da medicina no Brasil. O evento, batizado de Concentração dos Médicos, ocorreu no Auditório Petrônio Portela, no Senado, por iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Presente ao evento, o senador Paulo Davim (PV-RN), que também é médico, explicou que a categoria está mobilizada para discutir questões como a regularização do exercício de médicos com diplomas obtidos no exterior.

A proposta de revalidação automática ou facilitada de diplomas de médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior, em discussão no governo federal, foi criticada pelo parlamentar.

- Não pode ser assim, pois cada país tem suas particularidades. O que é epidemia aqui pode não se epidemia em outro país. O que é endêmico aqui pode não ser endêmico lá - disse Davim, ao defender sistema de revalidação que permita aferir a qualidade e o saber dos profissionais formados no exterior.

Na avaliação de Paulo Davim, não há falta de médicos no país, mas sim concentração de profissionais nas regiões Sul e Sudeste.

– A Organização Mundial da Saúde preconiza um médico para cada mil habitantes e, no Brasil, temos 1,9 por mil habitantes. Temos 20% dos médicos do continente americano, 4,5% dos médicos do mundo. O que falta no Brasil é uma política de descentralização do profissional, uma política que interiorize o médico – frisou.

O presidente em exercício do CFM, Carlos Vital, concorda que o problema está na má distribuição dos médicos e reafirma a necessidade do processo de revalidação de diplomas.

– A classe médica não tem nada contra a atuação de médicos formados no exterior, mas não podemos aceitar que a revalidação seja automática – disse.

No evento desta terça-feira, os representantes da categoria também devem discutir a criação de uma carreira de Estado para os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a possibilidade de o governo oferecer subsídios para operadoras de planos de saúde, entre outros temas.

Fonte: Agência Senado
 

Reitores de universidades podem passar a ser escolhidos em eleições diretas

Imagem: google
Reitor, vice-reitor e dirigentes de instituições públicas de educação superior devem passar a ser escolhidos pela comunidade acadêmica (professores, alunos e servidores) por meio de eleição direta. A democratização do processo foi proposta em substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 147/2004) que regulamenta o conceito de gestão democrática no ensino superior público. A matéria foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte neste terça-feira (2) e, agora, segue para votação no Plenário do Senado.

O projeto original foi apresentado pelo ex-senador José Jorge, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de considerá-la "controversa", o relator da matéria, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomendou a aprovação da eleição direta para os dirigentes máximos das instituições públicas de ensino superior, introduzida no PLS 147/2004 pelo substitutivo aprovado pela Câmara.

- Não se pode olvidar que esse processo é o que mais se coaduna com a democracia representativa em vigor no país - reconheceu Anibal.

Hoje, as instituições públicas de ensino superior fazem consultas entre a comunidade para a elaboração de listas tríplices, que são enviadas para decisão final pelo chefe do Executivo.

Outras medidas do projeto para expansão da gestão democrática nas universidades públicas foram preservadas

no substitutivo da Câmara. Uma delas trata da composição do órgão colegiado deliberativo superior destas instituições, que deverá ter dois terços das vagas preenchidos por membros da comunidade acadêmica e um terço por representantes da sociedade civil local e regional. Em relação à ocupação dos demais órgãos colegiados e comissões, deverá ter 70% de seus assentos destinados a professores.

Enquanto a senadora Ana Rita (PT-ES) elogiou a democratização do processo eleitoral nas universidades públicas, o presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), destacou a inclusão de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo das instituições. A senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou um avanço a escolha de dirigentes do ensino superior público por eleição direta, observando que isso já é feito pelas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Rio Grande do Sul.

Fonte: Agência Senado

STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57 e 109.


EMENTA:

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai.
[...].

II – Da possibilidade de inclusão do patronímico paterno no final do nome do recorrente (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/73)

O recorrente justifica a alteração do seu registro civil, para inclusão do patronímico paterno «BENÍCIO», no final de seu nome, na forma como sua família é conhecida no meio social em que vive.

Com efeito, ele afirma que o «sobrenome base de sua família é BENÍCIO». (e-STJ fl. 107) e que não há justificativa para a exigência de que a sua inserção se dê antes do sobrenome «GONÇALVES». - que também é oriundo da linhagem paterna e já compõe o seu nome -, haja vista que não se trata de um «apelido composto», tanto que «outros irmãos de seu pai herdaram o patronímico Gonçalves Benício e não Benício Gonçalves». (e-STJ fl. 111). Acrescenta, ainda, que sua esposa já adotou o sobrenome BENÍCIO ao final de seu nome e que não haverá prejuízo aos apelidos de família porque não se pretende qualquer exclusão.

A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções. Nesse sentido, a Lei de Registros Públicos prevê, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP.

A inclusão do patronímico «BENÍCIO». ao nome do recorrente enquadra-se nessa segunda hipótese e está motivada pela forma como ele é conhecido no meio social em que vive. Com efeito, tanto a sentença como o acórdão recorrido entenderam como legítima essa motivação e autorizaram a retificação do registro. A divergência existe somente no que se refere à posição que o novo sobrenome deverá ocupar.

Observe-se que o nome do pai do recorrente é FRANCISCO BENÍCIO GONÇALVES e, portanto, de acordo com o Tribunal de origem, essa ordem deveria ser respeitada no nome do recorrente, eis que se trata de um sobrenome composto.

De fato, são conhecidos alguns sobrenomes compostos que justificariam a observância da respectiva ordem. Como exemplo, cite-se: «Pontes de Miranda».; «Villa Lobos», etc. Mas, na hipótese dos autos, não vislumbro a necessidade de que seja observada uma determinada ordem, com a justificativa de se evitar prejuízos aos apelidos de família.
Isso porque o sobrenome relevante no meio familiar e social do recorrente, e que justifica o deferimento do pedido de retificação de registro civil, para sua correta e efetiva identificação, é «BENÍCIO». e não «GONÇALVES BENÍCIO».

É de se notar, outrossim, que a lei não faz nenhuma exigência de observância de uma determinada ordem no que tange aos apelidos de família, seja no momento do registro do nome do indivíduo, seja por ocasião da sua posterior retificação. Também não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais.

Além disso, conforme anota Walter Ceneviva:
Nada impede que se abra exceção ao art. 57 da LRP, quando a pessoa interessada sempre foi conhecida pelo nome que deseja adotar. Nesse sentido, mais liberal, tem-se orientado a jurisprudência, desde que cabalmente satisfeita a prova quando ao nome pelo qual o interessado é conhecido no seu meio social ([...]). Exemplo de mudança admissível é o da inversão dos apelidos de família, para pessoas de origem hispano-americana, em que o sobrenome do pai antecede o da mãe». (Lei de Registros Públicos Comentada, 20ª, ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 201-202).

Assim, considerando que, na hipótese dos autos, não se vislumbra qualquer prejuízo aos apelidos de família decorrente da posição que o sobrenome «BENÍCIO». ocupará no nome do recorrente, após a retificação; e que a lei não exige que seja respeitada determinada ordem, merece reforma o acórdão recorrido.
Forte nestas razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

(STJ - Rec. Esp. 1.323.677/2013 - MA - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/02/2013 - DJ 15/02/2013 - Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1100)
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...