segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto permite penhora de parte de salário em ação trabalhista



A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.

“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40% poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.

Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL nº 2721/2011

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R$ 6,4 mi em doações do CNJ a tribunais desapareceram

Fonte: Fenapef

Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram.

Relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.

A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.
O CNJ passa por uma crise interna, envolvendo, entre outras coisas, a fiscalização nos Estados, principalmente os pagamentos a magistrados. A conclusão da auditoria revela que o descontrole no uso do dinheiro pelos tribunais pode ir além da folha de pagamento.

Diante da situação, o CNJ decidiu suspender o repasse de bens a quatro Estados: Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás.

Os três primeiros estão com um índice acima de 10% de bens "não localizados", limite estabelecido para interromper o repasse. Já o tribunal goiano, segundo a auditoria, descumpriu regras na entrega de seus dados.

Além desses quatro, a investigação atingiu outros 12 Estados que, numa análise preliminar, também apresentaram irregularidades.

NOVA INVESTIGAÇÃO

Desses, apenas Espírito Santo e Rio Grande do Sul encontraram todos os bens. Os demais não foram punidos com bloqueio, mas têm até maio -quando uma nova auditoria será feita- para mostrar as providências que estão tomando para localizar os equipamentos.

Os R$ 6,4 milhões em bens não encontrados englobam todos esses tribunais auditados. No relatório, o CNJ ressalta que "trata-se de recursos públicos que estão sendo distribuídos ao Poder Judiciário com um objetivo específico: informatizar o Poder Judiciário a fim de tornar a Justiça mais célere".
A investigação do conselho abrangeu um universo de R$ 65 milhões em bens doados entre 2010 e 2011.
A prática do CNJ de doar material aos tribunais foi regulamentada em 2009.

Segundo a resolução, "o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico". Cabe à Comissão de Tecnologia e Infraestrutura definir os critérios.

O tribunal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões, pouco mais da metade do que o CNJ não localizou no País. De acordo com o conselho, 62% do que foi doado à corte paraibana tomou um destino incerto.

Fonte: Folha de S.Paulo

Profissionais da saúde podem ocupar dois cargos públicos, se não houver sobreposição de horários



O Técnico de Enfermagem foi aprovado em outro cargo de Técnico de Enfermagem tendo tomado posse e entrado em exercício, lotado pela Universidade Federal de Goiás – UFG no mesmo local onde já exercia a função de técnico de enfermagem quimioterápico pediátrico, o Hospital das Clínicas/UFG.

Alega que quando do ato formal de posse foi informado pela Diretoria de Recursos Humanos que de acordo com o Parecer AGQ-145, da Advocacia Geral da União-AGU, não poderia ser empossado porque a carga horária sobrepujaria 60 horas semanais.

Argumentou que Portarias da Reitoria e da Diretoria do Hospital das Clínicas UFG limitam a carga horária dos servidores lotados naquele hospital em 30 horas semanais.

Concretizada a posse, ao entrar em exercício foi obrigado a firmar termo de compromisso em reduzir sua carga horária e sua remuneração caso a Universidade não conseguisse registrar o novo cargo no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o que acabou ocorrendo, motivo pelo qual deveria reduzir sua carga horária, ou deixar um dos cargos públicos que ocupa.

A juíza federal Luciana Laurenti Gheller, ao analisar a escala de trabalho emitida pelo HC/UFG, depreendeu claramente que inexiste sobreposição de horários nas jornadas praticadas pelo impetrante e que o perigo da demora na resolução do impasse poderia acarretar, cumulativamente, a falta de inscrição no SIAPE, falta de recebimento remuneratório, abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a determinar a redução de sua carga horária ou desligamento de um dos cargos, e exoneração sumária , devido à falta de inscrição no SIAPE.

O art. 37, da Constituição de 88, permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos quando não há incompatibilidade de horários, a empregos privativos dos profissionais da saúde, assim como aos dos professores.

“Permitindo a Carta Magna a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário, não poderia uma norma infraconstitucional, no caso o Parecer GQ-145 da AGU, impor limitações quanto à carga horária semanal”, ensinou a magistrada.

E nesse sentido citou o julgado RE 351.905/RJ, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, onde ficou consignado que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar dispositivo constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira norma autônoma.”

Com efeito, ainda que a carga horária semanal dos dois cargos seja superior ao limite previsto no parecer da AGU, o STF assegurou o exercício cumulativo de ambos os cargos públicos para profissionais da saúde.

Isso posto, a juíza deferiu a liminar para assegurar a permanência do impetrante nos dois cargos de Técnico de Enfermagem que ocupa na Universidade Federal de Goiás, sem que lhe seja reduzida a atual carga horária semanal, ou diminuída a remuneração a que faz jus em face da jornada de trabalho ora assegurada. Via de conseqüência, fica assegurada, também, a inscrição do novo cargo ocupado pelo impetrante junto ao sistema de cadastramento SIAPE. 

Fonte: JFGO - 27/01/2012
 
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Ambientalistas fazem previsões de fracasso para a conferência Rio+20

O clima de pessimismo dominou o Fórum Social Temático, realizado entre os dias 25 e 27 de janeiro, em Porto Alegre. Para os participantes, o G8 não está interessado em fechar compromissos ambientais e o documento divulgado pelas Nações Unidas como esboço de resolução a ser votada na conferência é digno de críticas. O empresário Oded Grajew, um dos organizadores do fórum, disse que se a sociedade não pressionar, pouca coisa mudará. Essa também é a opinião do ambientalista Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro. O teólogo Leonardo Boff afirma que o documento já nasceu velho e que, como está, não levará a nenhuma conclusão. Outros participantes apontaram riscos de os países desenvolvidos usarem o discurso do meio ambiente para bloquear o crescimento de nações emergentes, como Brasil, China e Índia, sem impor metas para si mesmos. A ex-senadora Marina Silva, também presente no fórum, aproveitou para fazer nova cobrança à presidente, para que ela vete as mudanças no Código Florestal aprovadas pelo Congresso. Segundo Marina, Dilma se comprometeu a vetar projetos que aumentassem o desmatamento quando buscou seu apoio nas eleições de 2010.

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Legislação:

Medida Provisória nº 577, de 26/12/2011 - DOU 27/12/2011 - Ret. DOU 27/01/2012
Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Microempreendedor individual poderá ser incluído em programas de crédito


Senador argumenta que é necessário incentivar o crescimento dos microempreendimentos individuais, indo além da simplificação da tributação e da cobertura de benefícios sociais


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2709/11, do Senado, que inclui o microempreendedor individual entre os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Microempreendedor individual é o empresário, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta de até R$ 60 mil no ano anterior. Podem ser enquadrados nessa categoria profissionais como açougueiros, alfaiates, costureiras e jardineiros, entre outros.

Novas regras

O projeto altera as leis que regulamentam os programas de créditos e financiamentos. Atualmente o PNMPO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares, beneficia pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Com a mudança, passaria a atender também os microempreendedores individuais.

De maneira semelhante, os fundos constitucionais, que hoje beneficiam produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, passariam a financiar também os microempreendedores.

Já o FAT destina-se atualmente ao custeio do programa de seguro desemprego do Ministério do Trabalho, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. O projeto do Senado determina que o fundo deverá incluir programas específicos de estímulo microempreendedorismo individual.

Crédito

O autor da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que é necessário incentivar o crescimento dos microempreendimentos individuais, indo além da simplificação da tributação e da cobertura de benefícios sociais previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

“É fundamental o estímulo ao crescimento e ao fortalecimento das atividades do microempreendedor pela via creditícia. O escopo da proposta é justamente a de incluir, no âmbito de programas já existentes, a figura do microempreendedor individual como beneficiário”, afirma o senador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte | Câmara dos Deputados

Trabalho rural em regime familiar pode contar como tempo de serviço para aposentadoria


 





A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, considerar como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período de trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um trabalhador.

Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.

Para o magistrado, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.

Em seu voto, Favreto refere entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma “parcialidade positiva do juiz”, ressalta. Para o magistrado, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria.

AC 2006.70.00.007609-4/TRF
Fonte: TRF4

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Proposta pune servidor que usar informações sigilosas para obter vantagem pessoal








Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) cujo intuito é punir o servidor público que usar informações sigilosas obtidas em processo investigatório para chantagear o investigado.

Ao apresentar o projeto, Simon ressalvou que essa iniciativa não pretende criar eventuais "mordaças" para coibir a ação do servidor público dedicado a uma investigação.

"São claros os nossos propósitos de aperfeiçoar a ordem jurídica nacional e contribuir para a afirmação da democracia, na medida em que, sem debilitar os poderes de investigação do Ministério Público, da Polícia ou das Casas Parlamentares, estabelecemos uma punição adequada a quem se utilizar dos poderes que a Constituição lhe faculta para praticar atos ilícitos", diz o senador na justificação do projeto.

Definido como crime de concussão, esse ilícito, na redação dada pelo Código Penal, pune o servidor que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O Código prevê para essa conduta a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

O mesmo texto legal penaliza o agente público que exige tributo indevido ou que emprega meio vexatório em sua cobrança, assim como o servidor que embolsa o tributo recebido indevidamente, em vez de recolhê-lo aos cofres públicos.

Simon afirma que, com essa iniciativa, está reapresentando projeto com o mesmo teor antes defendido pelo ex-senador Antero Paes de Barros. Seu propósito é inserir no Código Penal o seguinte parágrafo ao artigo que pune a concussão: "a pena é aumentada de um a dois terços se, para cometer o crime, o agente vale-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive Comissão Parlamentar de Inquérito".

Relator do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é favorável à iniciativa por considerar de especial gravidade esse tipo de desvio. Em sua opinião, a atuação estatal na esfera criminal deve estar revestida da maior garantia em favor do cidadão, até em razão da mais drástica resposta que se pode dar a esse delito: a privação da liberdade.

PLS 328/07

Fonte | Senado Federal 
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