quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE: garantias e obrigações x deveres da administração fazendária


 




Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 2.557/2011, de iniciativa do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), cuja intenção é o de instituir o Código de Defesa do Contribuinte, regulando assim direitos, garantias e obrigações do contribuinte, junto a administração fazendária.

Segundo Oliveira a presente norma vem atender aos princípios relativos à ordem econômica, à função social da legislação tributária e o respeito à dignidade humana, preconizados pela Constituição Federal.

O texto procura definir no art. 4º como direitos dos contribuintes, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que constem em qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. Estabelecendo também como direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo
Por outro lado quando a lei trata da questão dos deveres da administração fazendária, o art. 9º estabelece que, verbis:

Art. 9º - Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após finalização da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal.

Parágrafo único. Mediante requisição, serão fornecidas ao contribuinte cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues que, em virtude da exceç o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal.

Destaque-se que a proposta também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon) art. 14, órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes. O projeto de lei já elenca os membros integrantes do Condecon no que estabelece o art. 15.

Segundo o autor do projeto de lei o texto não trata de legislação tributária, dispõe precipuamente sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuintes.  “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos-fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro” afirmou o parlamentar.

 Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Íntegra da proposta:

PL-2557/2011

Leonardo de Souza Dutra

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