quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MTE Portaria 1.784/11: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.


O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) ao publicar a Portaria MTE 1.748 de 30/08/2011, estabeleceu diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, conforme previsão da Norma Regulamentadora Nº 32 (NR 32).



Para melhor entender o que vem a ser serviços de saúde a norma em comento assim estabelece qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 

Com estas novas regras os empregadores passaram a ser obrigados a assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde a capacitação prevista na norma, como também segundo o art. 3º deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPRA), no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação da referida Portaria.

O PPRA deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.

Devendo também as empresas que produzem, comercializam materiais perfurocortantes de disponibilizar, para os profissionais da área, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança dos seus produtos, conforme previsão do subitem 32.2.4.16.1 - MTE 1.748 de 30/08/2011.

Alguns especialistas acreditam que para um efetivo programa de prevenção de acidentes na atividade laboral é necessário que haja um conjunto de componentes, ou seja, a integração de outros programas tais como Gestão de Qualidade, SST, CCIH etc.

Veja a íntegra da Portaria:


Leonardo de Souza Dutra



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