O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) ao
publicar a Portaria MTE 1.748 de 30/08/2011, estabeleceu diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades
de promoção e assistência à saúde em geral, conforme previsão da Norma
Regulamentadora Nº 32 (NR 32).
Para melhor entender o que vem a ser serviços de
saúde a norma em comento assim estabelece qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade.
Com estas novas regras os empregadores passaram a ser
obrigados a assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde a capacitação
prevista na norma, como também segundo o art. 3º deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes
com Materiais Perfurocortantes (PPRA), no prazo de cento e vinte dias, a
partir da data de publicação da referida Portaria.
O PPRA deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre
que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das
situações de risco e dos acidentes assim o determinar.
Devendo também as empresas que produzem, comercializam
materiais perfurocortantes de disponibilizar, para os profissionais da área,
capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança dos seus
produtos, conforme previsão do subitem 32.2.4.16.1 - MTE 1.748 de 30/08/2011.
Alguns especialistas acreditam que para um efetivo
programa de prevenção de acidentes na atividade laboral é necessário que haja
um conjunto de componentes, ou seja, a integração de outros programas tais como
Gestão de Qualidade, SST, CCIH etc.
Veja a íntegra da Portaria:
Leonardo de Souza Dutra
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