sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Pensionista poderá vir a continuar com o benefício em caso de novo casamento


Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novas núpcias
Agência Câmara (www2.camara.gov.br), em 09/01/2012

Tramita na Câmara projeto que possibilita que o pensionista continue tendo direito à pensão por morte do cônjuge caso venha a contrair novo casamento ou união estável. Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novas núpcias. A proposta (Projeto de Lei 2508/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), altera os planos e benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O autor lembra que o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar súmula para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse a melhoria da situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a súmula, segundo o deputado, o assunto continua sendo discutido nos tribunais.

“A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo garantir ao pensionista a manutenção do benefício quando houver contração de novas núpcias”, observa.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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