quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PLANALTO: SANCIONADA LEI DA POLÍTICA NACIONAL MOBILIDADE URBANA LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.





Mesmo com vetos foi sancionada (03/01/2012) pela presidente Dilma Rousseff a norma que   institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, como instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal. Tendo como objetivo a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. 

Nova lei tem como prioridade o transporte coletivo, de forma que venha a contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática. 

O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos, caso os Municípios não tenham ainda elaborado o seu plano terão o mesmo prazo para elaborá-lo. Findo o prazo ficaram impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.  A lei entrará em vigor 100 dias após a data de publicação. 

Veja a íntegra da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm

Leonardo de Souza Dutra

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