Mesmo com vetos foi sancionada (03/01/2012) pela
presidente Dilma Rousseff a norma que institui a Política Nacional de Mobilidade
Urbana, como instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do
art. 21 e o art. 182 da
Constituição Federal. Tendo como objetivo a integração dos
diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das
pessoas e cargas no território do Município.
Nova lei tem como prioridade o transporte
coletivo, de forma que venha a contribuir para o acesso universal à cidade, o
fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos
princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por
meio do planejamento e da gestão democrática.
O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado
ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três)
anos, caso os Municípios não tenham ainda elaborado o seu plano terão o mesmo
prazo para elaborá-lo. Findo o prazo ficaram impedidos de receber recursos orçamentários
federais destinados à mobilidade urbana. A lei entrará em vigor 100 dias após a data de
publicação.
Veja a íntegra da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm
Leonardo de Souza Dutra
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