sexta-feira, 11 de novembro de 2016

TRF1 - Garantido o direito de posse fora do prazo à candidata aprovada para o cargo de procuradora de Trabalho

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público para Procurador do Trabalho contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o seu pedido de reserva de vaga até o julgamento da ação ou do reconhecimento administrativo do direito à posse.

Consta dos autos que autora tinha posse agendada para o dia 25/10/10, mas, em virtude de estar em licença-maternidade, pediu o adiamento por 180 dias e solicitou para que seu nome constasse no final da lista de aprovados, o que foi indeferido pela Administração. Requereu nova prorrogação, que foi deferida, marcando a posse para o dia 14/04/2011. No dia marcado, a candidata apresentou atestado médico e não compareceu para tomar posse no dia determinado.

A apelante, em suas razões, alegou que “nenhuma finalidade pública foi atingida com o desfazimento de sua nomeação e que foi desfeita porque a Administração tinha necessidade do preenchimento do cargo e, portanto, o prazo não poderia ser prorrogado novamente”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que, no caso em análise, a Administração Pública deferiu, dentro das possibilidades, a prorrogação do prazo para a autora, do dia 25/10/2010 para o dia 14/04/2011. Esclareceu, ainda, “que desde 5 de abril de 2011 a apelante estava acometida de depressão e submetida a tratamento psiquiátrico com uso de medicamento Valdoxan, cuja bula descreve como efeitos colaterais, entre outros, ansiedade e fadiga”. Segundo o magistrado, diante da licença-maternidade, depressão, ansiedade, síncope e colapso não há como culpar a autora por não ter tomado posse no dia designado, principalmente estando ela acobertada por atestado médico no qual consta a necessidade de ser liberada de suas atividades laborativas.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da requerente, declarou a nulidade do ato de desfazimento da nomeação e determinou que a União que dê, no prazo de sessenta dias, posse e exercício à autora no cargo de Procuradora do Trabalho, renovando-se o ato de nomeação.

Nº do Processo: 0045489-58.2011.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Terceira Turma eleva em 50 vezes honorários considerados irrisórios

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Em uma ação que tramitou por mais de 22 anos, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevaram os honorários de R$ 1 mil para R$ 50 mil, por considerarem irrisório o valor arbitrado.
A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos, e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo.
Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 são irrisórios.
Valor digno
Segundo Moura Ribeiro, alterar os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de advogado.
“Não se pode deixar de remunerar condignamente o trabalho do advogado das partes, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”, argumentou o ministro, observando que, no julgamento da apelação, ocorrido em abril de 2014, o processo já tramitava por quase 22 anos.
A decisão dos ministros da Terceira Turma foi elevar a condenação de honorários imposta ao banco de R$ 1 mil para R$ 50 mil, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/1973.
Processo relacionado: REsp 1539252
Fonte: STJ

Salários acima do teto vão ser avaliados

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O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que será criada hoje comissão para analisar situações de servidores públicos que recebem acima do teto remuneratório de R$ 33.763. A comissão será presidida por Otto Alencar (PSD-BA). A relatora será Kátia Abreu (PMDB-TO). Renan fez referência a notícias de pagamentos de até R$ 200 mil por mês a servidores. Segundo ele, esses casos são absurdos, especialmente num momento em que se discutem propostas como a reforma da Previdência. Ele lembrou que, em 2013, o Senado determinou a aplicação do teto a todos os seus servidores.
A comissão, que, segundo Renan, apresentará relatório em 20 dias, também examinará a desvinculação da remuneração de membros do Judiciário ao teto, que corresponde ao vencimento de ministro do Supremo. Vários senadores apoiaram a iniciativa. Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) afi rmou que o Senado não poderia votar a PEC do Teto de Gastos e ser omisso em relação ao pagamento de salários exorbitantes nos três Poderes. Kátia Abreu disse que atuará com “transparência e tranquilidade”. Já foram anunciados como integrantes da comissão Roberto Requião (PMDB-PR), Reguffe (sem partido-DF), Lasier Martins (PDT-RS), José Pimentel (PT-CE) e Magno Malta (PR-ES). Os líderes partidários poderão indicar outros membros até hoje.
Fonte: Jornal do Senado

CCJ do Senado aprova PEC do Teto de Gastos sem ressalvas


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Próxima etapa será a votação em Plenário, prevista para 29 de novembro.
Apesar de os consultores legislativos do Senado apontarem inúmeras falhas na Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que ficou conhecida PEC do Teto de Gastos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa sem emendas e seguirá para o Plenário.
Pelo cronograma estabelecido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários, a PEC será votada pelo Plenário em primeiro turno no dia 29 de novembro, enquanto o segundo turno será em 13 de dezembro. Se aprovada dentro desse prazo, a matéria será promulgada em 15 de dezembro, último dia de trabalho no Senado antes do recesso parlamentar.
A PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados com 359 votos favoráveis. O texto votado é um substitutivo do projeto original e teve 116 votos contrários. No primeiro turno, a proposta recebeu 366 votos favoráveis, 111 contrários e duas abstenções. Ao todo, 479 parlamentares votaram no primeiro turno, e 477 na segunda fase de apreciação.
A PEC 241/2016 quer fazer com que os limites orçamentários sejam corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).
Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.
Mudanças vetadas
A oposição apresentou um voto em separado com substitutivo ao texto, além de várias propostas de emendas, mas todas foram rejeitadas. Por exemplo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou destaque que propunha um referendo sobre a PEC depois que o projeto fosse aprovado na Casa.
O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), discordou das opções sobre o salário mínimo, que propunham, mesmo em caso de extrapolação dos gastos, que o reajuste pudesse ser maior do que a inflação. Ele disse que não procede a justificativa de que a atual redação da PEC proíbe uma política de valorização do salário mínimo.
“A PEC não impede políticas perenes de valorização do salário mínimo. Apenas veda aumentos reais em períodos quando os gastos excederem o teto estabelecido. É bastante razoável que, nesses períodos, não sejam colocadas novas fontes de pressão sobre os já abalados gastos públicos”, afirmou o relator do projeto no Senado.
Problemas aos montes
Os problemas encontrados pelo consultores do Senado passam pela total inconstitucionalidade da PEC e vão até as críticas ao exagero das expectativas da proposta. Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.
Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto. Mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.
Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”.
Já a Procuradoria-Geral da República afirma que a PEC 241/2016 é "flagrantemente inconstitucional" porque dará ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Se aprovada, diz a PGR, a PEC poderá “minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir engessar” o Judiciário ao longo dos 20 anos de vigência da norma. “A teoria da separação dos poderes foi inspirada e desenvolvida justamente com escopo de coibir o abuso de direito, evitando-se que o controle do Estado fosse monopolizado e centralizado em um único grupo ou agente.”
Apesar desse pretenso "superpoder" dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da proposta, continua a PGR, pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.
Fonte: Agência Brasil

TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia


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Decisão foi apresentada na última sessão da Turma, em 20 de outubro, na sede do CJF
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava a soma de atividade rural anterior à Lei 8.213/91 com atividade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade. O segurado recorreu à Turma Nacional contra decisão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu indevida a soma pleiteada, por ser o período rural muito anterior ao ano de 2007, quando completou a idade mínima, além da inexistência dos correspondentes recolhimentos, destacando o disposto no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91.
Na TNU, a relatora do caso, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, conheceu do incidente e deu-lhe parcial provimento. A magistrada destacou os dois pontos objeto da controvérsia trazida a juízo: se o reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período anterior ao requerimento administrativo e se possível o cômputo do tempo de serviço rural anterior ao advento da referida lei, sem recolhimentos, para fins do beneficio postulado.
Segundo a relatora, destacando precedentes do STJ, o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei n. 8.213/91, objeto da discussão no representativo, pode ser somado ao tempo de atividade urbana, para fins de obtenção de aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.
Ressaltou que “a Lei n.º 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei n.º 8.213/91, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando, na apuração do tempo de serviço, a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano; e que para fins do aludido benefício, irrelevante a natureza do trabalho exercido no momento anterior ao cumprimento da idade mínima ou requerimento da aposentadoria (rural ou urbano)”.
Ainda, para obtenção do benefício em exame, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para homem e 60 para mulher, não havendo a redução em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural.
O Colegiado da TNU acompanhou o voto da relatora e, diante dos pontos elencados, com fulcro na Questão de Ordem nº 20 da Turma Nacional, determinou que os autos retornassem à Seção Judiciária de Santa Catarina para novo julgamento. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de direito.
Processo relacionado: 5009416-32.2013.4.04.7200
Fonte: Justiça Federal

CCJ do Senado aprova PEC dos Gastos, que será votada em dois turnos pelo Plenário

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Relatório dá parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, chamada de PEC dos Gastos, segue agora para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).

A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida a consulta popular.

Eunício Oliveira disse que a crise econômica vivida pelo país “não pode esperar” a realização de um plebiscito antes da implantação das medidas. Além disso, disse o senador, a Câmara dos Deputados, “como representante do povo”, já aprovou a proposta.


A regra - O limite de gastos para 2017 será o valor da despesa primária paga em 2016 (sem os juros da dívida), incluindo os restos a pagar, corrigida em 7,2%. Para os 19 exercícios financeiros seguintes, será o limite do ano anterior corrigido pela variação do IPCA do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

A PEC estabelece limites individualizados de gastos para os órgãos dos três Poderes, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública. A soma das despesas primárias autorizadas no orçamento anual não poderá exceder os limites. A PEC também veda a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária.

De acordo com o texto, fica vedada ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público e a admissão de pessoal.

Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários e criação ou expansão de programas e linhas de financiamento que impliquem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. As vedações serão aplicadas também a proposições legislativas.

Exclusões - A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.

Também ficam fora do teto as verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com Eunício Oliveira, em relação às demais verbas para educação, para 2017, o piso de gastos corresponderá ao atualmente praticado, ou seja, 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir de 2018, o piso passará a ser corrigido pela inflação, como as demais despesas.

O relator disse que as atuais regras asseguram a elevação dos gastos mínimos com saúde de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. Já de 2018 em diante, segundo Eunício, o piso de gastos com saúde corresponderá ao piso do ano anterior, corrigido pelo IPCA, da mesma forma como será corrigido o total de gastos primários.

Com Agência Senado

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Senado aprova em 1º turno PEC que acaba com as coligações partidárias

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Substitutivo também define percentuais mínimos de votos a serem obtidos pelos partidos (cláusula de barreira)
Os senadores aprovaram em primeiro turno nesta quarta-feira (9), com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês.

De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Barreira - Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Segundo o texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Federação - A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.

O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Destaque - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apoiado por vários colegas, tentou aprovar um destaque para que os percentuais da cláusula de barreira fossem menores, porém a sugestão foi derrubada pelo plenário. Segundo os senadores que defendiam a alteração, as regras que constam no texto do relator poderão reduzir pela metade os 35 partidos políticos atualmente reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas poderão atingir legendas tradicionais.

A proposta de uma cláusula de barreira menos restritiva, explicaram esses senadores, buscaria não prejudicar partidos pequenos, porém consolidados, como PV, PSOL, PCdoB, PROS e PPS. Pediram ou apoiaram a mudança os senadores Randolfe, Humberto Costa (PT-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ), Reguffe (sem partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Magno Malta (PR-ES) e outros.

Com Agência Senado

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