quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Estacionar em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido

Fonte | Senado Federal 

É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18). O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.

Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima. Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. Ele justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.

- Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar essa matéria – disse o relator da matéria, que agora retorna à Câmara dos Deputados, por ter sofrido alterações no Senado.

CJF define metas nacionais do Judiciário para 2014

Objetivo é julgar todos os processos que ingressam no ano e eliminar o estoque dos anos anteriores

Fonte | Conjur 


A meta 1 é julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014. A meta 2 estabelece que devem ser julgados até 31 de dezembro de 2014, 100% dos processos distribuídos até 2008 no 1º e 2º graus da Justiça Federal, e até 2010, nos Juizados Especiais Federais (JEFs). A meta 3 define que se deve reduzir até o final de 2014, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução de sentenças, existentes em 31 de dezembro de 2013.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Camila Plentz Konrath, explicou que foram avaliados os resultados das metas do ano passado e, a partir dessa avaliação, foram formatadas as metas de 2014. "A Justiça Federal tem um excelente nível de cumprimento das metas. A gente tá sempre tentando melhorar. Hoje não se discute mais níveis quantitativos de metas, mas qualitativos, indicadores que demonstrem não só se o processo está sendo julgado, mas se estamos terminando bem com o processo”, afirmou.

Uma questão que foi levada à discussão foram os indicadores com desempenho crítico do Planejamento Estratégico 2010-2014. Verificou-se que a taxa de nomeação dos cargos vagos de magistrados, cuja meta é de 100%, não foi alcançada.

Para a juíza Camila Plentz Konrath, esse é um dos pontos mais críticos. “A Justiça Federal tem recebido muitos processos e, a cada ano, recebe mais. Ou seja, a gente vê que existe um déficit de varas e de juízes em praticamente todas as regiões. Elas têm problemas de nomeação de juízes, fazem concurso, mas não conseguem prover as vagas”, relatou.

Ainda para Camila, em oposição a essa demanda crescente, existe um desinteresse crescente também dos concursandos pela carreira. “A magistratura federal é piso de todas as outras, como por exemplo, em relação à magistratura estadual e ao ministério público. Isso está trazendo problemas de estrutura para cumprir metas, o nosso problema hoje para cumprir metas é a falta de juízes”, destacou.

Durante a reunião, foram apresentadas cinco ações para melhorias na carreira dos juízes federais. O Conselho de Justiça Federal deverá fixar a periodicidade máxima para realização de concurso, além de propor junto ao Conselho Nacional de Jusitça a alteração da norma que não permite a remuneração dos membros da banca de concurso.

Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região criar comissão para analisar formas alternativas de compensação pela participação nas comissões de concurso Já a Corregedoria-Geral deverá criar comissão a fim de analisar alternativas para a situação remuneratória dos magistrados. Por fim, todos os TRFs terão a tarefa de analisar dados de exoneração dos magistrados e desistência de nomeações nos concursos.

Foram também discutidos os desempenhos críticos das taxas de congestionamento, das taxas de julgados em relação aos distribuídos e de processos antigos julgados, demonstrando que, de modo geral, a Justiça Federal apresenta desempenho satisfatório nos JEFs.

Comitê gestor

Outro tema debatido na reunião foi a estrutura do Comitê Gestor. Foi aprovada alteração na Resolução 69/CJF, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal.

De acordo com as alterações aprovadas a estrutura do Comitê Gestor passa a ser composto por um magistrado da Corregedoria-Geral, e um de cada Tribunal Regional Federal, além da secretária-geral do CJF.

Atualmente o Comitê Gestor é constituído pelo Secretário-Geral do Conselho da

Justiça Federal, pelos Diretores-Gerais dos tribunais regionais federais e pela secretária-geral do CJF.

Será alterada também a representação de cada um no Comitê Gestor Nacional-CNJ, que se dará em sistema de rodízio. A 3ª Região foi escolhida para iniciar a participação, sendo substituída, após um ano de mandato, pela região com a numeração seguinte, no caso, a 4ª Região.
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