quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Comissão de Trabalho aprova cotas para negros em concursos públicos
Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20%
das vagas de concursos públicos para negros.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A
lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos
cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas
apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social
que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados,
apenas 40 são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a
exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está
comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores
vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na
comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que
todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é
sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter
cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito
que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do
Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos.
Hoje eles sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que
a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter
estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi
rejeitada.
Concorrência
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo
Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta: PL-6738/2013
Fonte: Agência Câmara
Câmara instala comissão especial da PEC dos aposentados por invalidez
Foi instalada nesta quarta-feira (4) a comissão especial que vai
analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante
proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. A
comissão será presidida pelo deputado Alexandre Roso (PSB-RS), que
designou o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) para a relatoria.
Os deputados terão o prazo de 10 sessões do Plenário da Câmara para apresentar emendas e de 40 sessões para votar o parecer.
A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Fonte: Agência Câmara
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
TRT3 - Empregado pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontrava ao ser contratado por telefone
Nos
termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser
ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o
empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas
para facilitar o acesso à Justiça, o parágrafo 3º faculta ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação
de serviço, onde for melhor para ele.
No
caso analisado pela 2ª Turma do TRT mineiro, os julgadores reconheceram
que o reclamante foi contratado, por telefone, quando se encontrava na
cidade de Coronel Fabriciano/MG. Por essa razão, acompanhando o voto do
desembargador Luiz Ronan Neves Koury, decidiram dar provimento ao
recurso do trabalhador e modificar a sentença para declarar a
competência da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano para o
julgamento do processo.
O
relator discordou do entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau no
sentido de que apenas a oferta do emprego havia sido feita por telefone,
sendo a contratação efetuada em Vitória/ES. É que a reclamada não
contrariou a alegação do reclamante de que houve contato telefônico
entre as partes, combinando os detalhes da contratação. Para o relator, o
trabalhador só fez a viagem para o local onde foi formalizada a
contratação após a ligação da reclamada, na qual acertaram o salário, a
função e o alojamento.
O
magistrado lembrou o que prevê a segunda parte do inciso I do art. 428
do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por
força do parágrafo único do artigo 8º da CLT: (...) Considera-se também
presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação
semelhante. Além disso, o relator citou o artigo 435 do Código Civil,
pelo qual Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi
proposto.
No
seu modo de entender, a contratação se deu por telefone, já que foi
neste primeiro contato que foram ajustadas as condições principais.
Quando o reclamante se deslocou para Vitória/ES, já estava contratado. O
contrato de trabalho aperfeiçoa-se até mesmo tacitamente, razão pela
qual sua assinatura não tem o efeito de alterar o termo inicial do pacto
ajustado oralmente entre as partes, registrou o desembargador no voto.
Por
tudo isso, em razão do que prevê o artigo 651 da CLT, a Turma de
julgadores reconheceu que a competência para processar e julgar a
reclamação é de uma das Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano, para
onde deverá ser encaminhado o processo para o julgamento dos pedidos
feitos pelo trabalhador.
( 0001655-76.2012.5.03.0034 RO )
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Candidato com deficiência auditiva garante vaga de segurança em concurso do TST
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
Contribuintes já podem se valer dos direitos assegurados pela Lei
Complementar aprovada pela Câmara e Senado que garante redução do tempo
de contribuição para a Previdência Social em até dez anos.
Começa a valer hoje a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em
até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados
com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje, Dia
Mundial da Pessoa com Deficiência, pela presidente Dilma Rousseff, em
cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença dos
presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan
Calheiros, além de parlamentares, ministros e pessoas com deficiência.
O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para
concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de
contribuição para os homens e 30 para a mulher. A lei que permite a
aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em
maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado.
O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e
55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência desde que
cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência. Para se
aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de
análise: administrativa, pericial e social.
O benefício pode ser solicitado pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Na cerimônia de assinatura do decreto a presidente Dilma Rousseff
destacou que a deficiência não é doença mas que deve ser respeitada e
que devem ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em
vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho. A
presidente Dilma que o decreto, além de analisar os graus de
deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefício, as
condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao
trabalho.
Fonte: Agência Câmara
Registro em carteira comprova carência para aposentadoria de trabalhador rural
Acúmulo de cargos públicos independe do total de horas trabalhadas por semana
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
O Senado aprovou nesta
terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço
público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida
valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas
federal, estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta
elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes
protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012,
do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma
de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto
original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de
confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
- Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência,
a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na
administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o
suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais
assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento
ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o
sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de
respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público - afirmou
Eunício, ao defender a proposta em Plenário.
O relator explicou que o projeto final teve como referência não
somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras
propostas sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2013, de Pedro Simon (PMDB-RS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por
tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o
substitutivo aprovado em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que
estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição
de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra
a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor
público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua
avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser
impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas
poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério
da Fazenda ou uma secretaria de estado.
Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos
senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do
Rêgo (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE),
Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga
(PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e
Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos
Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores
retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de
condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por
sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi
sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de
Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não
apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso,
possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os
servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de
inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance
de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam
apenas serviços administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes
dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha
Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um
ex-presidiário, com condenação transitada em julgado, que seria impedido
de recomeçar a vida prestando um concurso público.
Agência Senado
Senado aprova classificação de corrupção como crime hediondo
Corrupção ativa e
corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes
hediondos. O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o PLS 204/2011,
do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a
administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e
dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada à tarde, como parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em
resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O
projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP)
incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a
mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a
anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna
mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão de regime.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou
que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a
pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata
de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público,
em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e
excesso de exação.
- O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode
atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela
da população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em
falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e
segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo
nível de desenvolvimento social - argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples como
crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil
tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios
proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto
Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser
assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como
eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não temos
condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a
vida, em primeiro lugar, o homicídio? – questionou.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção
ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens
para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes
de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação
(quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos
para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington
Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o
peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de
reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de
reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de
reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de
reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi
uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da
mobilização popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto já tinha parecer do
senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de
Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e
conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz
parte do processo legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio
simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no
mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a
administração pública.
Agência Senado
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