O Ministério do Planejamento firmou
convênio com a Geap Autogestão em Saúde para prestação de assistência à
saúde suplementar dos servidores do Poder Executivo Federal. Poderão
fazer adesão, empregados ativos, aposentados, seus respectivos grupos
familiares e pensionistas. Novas adesões estão isentas de carência,
desde que feitas até o dia 5 de janeiro de 2014.
Os órgãos da administração direta que até o momento não possuíam
convênio com a Geap serão automaticamente contemplados. Autarquias e
fundações públicas, porém, deverão assinar termo de adesão ao convênio,
que deve ser entregue no Departamento de Políticas de Saúde, Previdência
e Benefícios do Servidor (Desap), da Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento.
Quanto aos órgãos e entidades que possuíam convênio com a Geap,
continuarão a ser assistidos pela operadora, sob as regras do novo
convênio. Novas adesões serão possíveis, porém limitadas
obrigatoriamente a três planos – Geap Referência, Geap Essencial e Geap
Clássico – objetos do convênio único firmado dia 5 de novembro. A
vigência do convênio é de 60 meses.
Fonte: MPOG
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