Corrupção ativa e
corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes
hediondos. O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o PLS 204/2011,
do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a
administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e
dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada à tarde, como parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em
resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O
projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP)
incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a
mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a
anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna
mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão de regime.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou
que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a
pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata
de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público,
em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e
excesso de exação.
- O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode
atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela
da população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em
falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e
segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo
nível de desenvolvimento social - argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples como
crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil
tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios
proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto
Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser
assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como
eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não temos
condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a
vida, em primeiro lugar, o homicídio? – questionou.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção
ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens
para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes
de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação
(quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos
para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington
Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o
peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de
reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de
reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de
reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de
reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi
uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da
mobilização popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto já tinha parecer do
senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de
Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e
conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz
parte do processo legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio
simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no
mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a
administração pública.
Agência Senado
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