quinta-feira, 31 de maio de 2012

Aprovada criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar


 
 

A venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria (PLS 653/2011) segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o projeto à comissão especial de juristas que atualizam o Código Penal.

No que se refere à importação ilegal de resíduo hospitalar, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, combinada com multa. Essa penalidade poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o material conter resíduos de tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso.

O mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o produziu.

Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.

– São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato com excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros elementos – destacou Benedito.

O senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19 toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí (SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.

Benedito de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da área de saúde. No entanto, destacou, na prática esses resíduos são descartados de forma irregular. Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja, não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem em risco a saúde da população – avaliou.

CPMI do Cachoeira convoca Agnelo e Perillo, mas rejeita convocação de Cabral

Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP) sen. Vital do Rêgo (presidente da CPMI) e dep. Odair Cunha (PT-MG)

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira aprovou nesta quarta-feira a convocação dos governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT). A convocação do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), no entanto, foi rejeitada. A CPMI investiga as relações do contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados.

Os parlamentares decidiram, por unanimidade, chamar Perillo para depor depois de o governador ter anunciado a integrantes do seu partido que queria vir ao Congresso para relatar seu nível de relacionamento com o contraventor. Já a decisão sobre a convocação de Agnelo passou por 16 votos contra 12. As datas dos depoimentos ainda serão definidas.

Em seguida, a CPMI rejeitou, por 17 votos contra 11, a convocação do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Alguns parlamentares alegaram ainda ser necessário analisar os dados da Delta Construções S.A., que teve seus sigilos quebrados, em âmbito nacional, na reunião de terça-feira (29).

Análise de documentos

“Vamos aguardar a análise dos documentos [da Delta]; se for necessário, o governador Cabral será convocado e os outros poderão ser chamados novamente”, disse o relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PT-MG). “O importante é que criamos o precedente de chamar os governadores”, acrescentou. Cunha defendeu a convocação de Perillo, mas foi contrário à convocação de Agnelo e de Cabral.

Os nomes de Perillo e Agnelo foram citados por integrantes da suposta quadrilha de Cachoeira em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal nas operações Vegas e Monte Carlo, que subsidiam a investigação da CPMI. Sérgio Cabral apareceu em fotos e vídeos ao lado de Fernando Cavendish, ex-presidente da Delta, empreiteira ligada à organização criminosa.

Votação tumultuada

A votação dos requerimentos de convocação foi tumultuada. Enquanto o vice-presidente da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que comandava a reunião, tentava transferir para o plenário da comissão algumas prerrogativas que podia adotar individualmente – se a votação dos requerimentos seria em bloco ou individual –, parlamentares, especialmente da oposição, criticavam o que chamaram de tentativa de adiar a decisão.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi um deles. “Estamos enrolando, discutindo há 30 minutos se vamos transformar essa CPMI em uma farsa. Temos que decidir a convocação no voto. Temos que votar sim ou não à vinda dos governadores, e que cada um assuma responsabilidade política pela sua decisão”, cobrou.
O líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), em determinado momento afirmou que havia recebido uma ligação de Marconi Perillo se dispondo a depor na comissão, como uma forma de pressão para que o PT admitisse a hipótese da convocação também de Agnelo. “Eu acabei de receber telefonema do governador Marconi Perillo e ele disse que quer comparecer na próxima reunião”, disse.

“Isso é um teatro, o Marconi se mostra tão disposto a comparecer na CPMI para falar e devia demonstrar a mesma disposição para apresentar seus sigilos bancário e telefônico”, declarou o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP). Questionado se o governador do DF contava com apoio do partido, Tatto respondeu que sim e se mostrou confiante que a presença de Agnelo vai “mostrar que não tem nada com Cachoeira”.

Quebra de sigilo

Antes da convocação dos governadores, a comissão havia adiado a votação de pedido de quebra de sigilo telefônico e de SMS de Perillo. Os deputados do PSDB protestaram pelo fato de não terem sido colocados em votação, também, requerimentos de quebra dos sigilos dos governadores do PT e do PMDB. “Não pode haver dois pesos e duas medidas”, argumentou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).

Em defesa de sua estratégia, Odair Cunha afirmou que há indícios que justificam a quebra do sigilo do governador de Goiás. Segundo ele, há 237 referências a Perillo nas gravações telefônicas registradas pela Polícia Federal na investigação sobre o grupo de Cachoeira.

“São condutas individualizadas, e há, nos autos da Polícia Federal, mais evidências contra o governador Marconi Perillo”, disse Cunha. “Os cheques para pagamento da casa [do governador goiano, assinados por um sobrinho de Cachoeira] foram parar na conta dele. Há um nível de envolvimento diferente com a organização criminosa.”

Fonte: Câmara

Sancionada lei que criminaliza exigência de cheque-caução em hospitais


Saúde - hospitais - Pronto-socorro - Hospital

 
Penas podem ser triplicadas, se o paciente morrer.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.

A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.

Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.

Os hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
 
Leonardo de Souza Dutra

LEGISLAÇÃO PLANALTO

 LEISLeis
Lei Federal nº 12.653, de 28/05/2012 - DOU 29/05/2012
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.654, de 28/05/2012 - DOU 29/05/2012
Altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 517, de 25/05/2012 - DOU de 28/05/2012 - Ret. DOU de 29/05/2012
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Decretos
Decreto nº 7.738, de 28/05/2012 - DOU 29/05/2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos nº 6.061, de 15 de março de 2007, nº 2.181, de 20 de março de 1997, e nº 1.306, de 9 de novembro de 1994.

Decreto nº 7.739, de 28/05/2012 - DOU 28/05/2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.

Decreto s/nº, de 28/05/2012 - DOU 29/05/2012
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

Decreto s/nº, de 28/05/2012 - DOU 29/05/2012
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral



Acusado foi preso em flagrante e confessou o crime, afirmando que estava ciente da ilegalidade do ato. Juiz considerou improcedente a denúncia do MP e absolveu o vendedor

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados.

Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.

No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal.

Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal, afirmou o magistrado.

Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas, argumentou Roberto Borba.

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Processo nº 003/2.10.0009449-0 - TJRS

NOVO CP: INSTITUTO DA BARGANHA VAI PERMITIR ACORDO COM PROCESSO EM CURSO PARA RÉU QUE CONFESSAR CRIME




A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal.

A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes - acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal - podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.

Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário?, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.

As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos?, detalhou o relator.

Crimes graves

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado.

?As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso?, afirmou a defensora pública Juliana Belloque.

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. ?É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida?, comentou a defensora.

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. ?A justiça tardia é justiça falha?, disse.

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento.

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, ?o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la?. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos.

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.

Eleitorais

Pela proposta da comissão, o novo Código Penal deve incorporar condutas criminais eleitorais. Por sugestão do relator, a reforma reduz os 85 tipos, existentes desde 1965, para apenas 14 crimes. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada "boca de urna", que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de "furar a fila" da ordem de votação.

Já o uso eleitoral da máquina administrativa (uso de recursos administrativos), pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, pena bem mais severa que a atual - seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial).

Entre os outros crimes incorporados ao novo Código Penal estão: inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título; divulgação de fatos inverídicos (mentir com capacidade de influenciar o eleitor); inutilização de propaganda legal; violação e destruição de urna; falsa identidade eleitoral; falsificação de resultado eleitoral (falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica) e coação eleitoral.

Tortura

Em outro ponto analisado na reunião, a comissão classificou o crime de tortura como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. As penas foram aumentadas: para quem constrange alguém ou o submete a intenso sofrimento físico e mental, a pena foi elevada de dois a oito anos (legislação vigente hoje) para quatro a dez anos de prisão.

Se da tortura resultar lesão corporal grave, a pena será de prisão de seis a 12 anos (atualmente é de quatro a dez anos); se resultar morte não intencional e as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena pode ir de a oito a 20 anos (hoje, não passa de 16 anos).

Caso a morte seja intencional, os juristas esclareceram que o réu responderá pelo homicídio e pela tortura. Outra hipótese prevista para o novo Código Penal é a ocorrência de suicídio da vítima, em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura - de oito a 20 anos.

Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos.

Ainda quanto ao crime de tortura, a comissão inseriu motivações por discriminação ou preconceito de identidade ou orientação sexual, cor, gênero e procedência regional ou nacional entre aquelas previstas na descrição do tipo penal - raça e religião já estavam previstas na Lei 9.455/97. A tortura estará inserida no capítulo dos crimes contra os direitos humanos.

A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir no dia 11 de junho, às 10h, no Senado. O texto do anteprojeto deverá ser finalizado até 25 de junho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Proposta do novo Código Penal descriminaliza uso privado de drogas




Quanto a regulamentação da quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico caberá ao Poder Executivo. 

Foi definida pela comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal  a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado na manhã da segunda-feira (28), establece que caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. Após a conclusão do anteprojeto o mesmo será submetido ao trâmite legislativo regular.

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação.

Crimes mantidos

Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes.

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.

A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave






 
 A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). 
 
A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou. O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. 
 
O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível. O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem). 
 
No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus. A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou. Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. 
 
Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito. A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra. Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo. Processo: HC 160982

terça-feira, 29 de maio de 2012

STJ - Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia

Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais poderão ser criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas, as tornam crimes.

“Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto. O artigo 1º da Lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.

Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão “procedência regional”. Com isso, contempla as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego.

Entre as condutas criminalizadas, está “impedir acesso de alguém, devidamente habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, ou ao serviço das Forças Armadas”. A hipótese fala também em obstar promoção funcional em razão do preconceito.

O mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite, obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.

Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, de exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, em caso de atividades que não as justifiquem. Nessa situação, o réu fica sujeito às penas de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.

Acesso público

A recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização, motivadas pelo preconceito, passa a ser crime.

Na mesma pena vai incorrer quem negar atendimento em estabelecimentos comerciais, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada em edifícios públicos, elevadores ou escadas de acesso a estes.

A pena, mantida de dois a cinco anos, pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima do crime é criança ou adolescente.

Propaganda

Com o foco no crescimento do neonazismo, mas não só neste movimento racista, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação do preconceito pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que o indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet.

A condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a perda do cargo ou função publica para as condutas que se revestirem de alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até 180 dias.

Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Na reunião da última sexta-feira (25), a comissão também aprovou a manutenção dos prazos de prescrição de penas, para todos os crimes, previstos no Código Penal vigente. A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir hoje (28), às 10h, para analisar temas como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25 de junho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Consulta pública para regulamentar custas judiciais termina na quinta


Termina na próxima quinta-feira (31) o prazo para que advogados e demais interessados encaminhem sugestões de aperfeiçoamento à proposta de fixação de critérios para a cobrança de custas judiciais em todo o país. O texto, elaborado sob a coordenação do conselheiro Jefferson Kravchychyn (representante da OAB no CNJ), prevê o cálculo das custas com base no valor da causa. O percentual máximo seria de 2% na primeira instância e de 4% em caso de recurso ao tribunal.

Kravchychyn lembra, no entanto, que se trata de uma proposta que receberá sugestões durante a consulta pública para ser levada ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando estará sujeita a novas alterações. Se aprovada pelos conselheiros, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

O objetivo da proposta é estabelecer parâmetros para o cálculo das custas. Hoje, cada tribunal utiliza um critério diferente para estipular o valor. Com isso, há grandes discrepâncias de valores, com prejuízo para o usuário dos serviços judiciais. A criação de padrões daria maior transparência, racionalidade e organicidade à cobrança de custas judiciais.

Na página do CNJ estão disponíveis o texto da proposta e um estudo sobre o custo das ações judiciais nos tribunais de justiça dos estados. As sugestões podem ser encaminhadas ao seguinte endereço: custas@cnj.jus.br  (Com informações do CNJ).

NORMAS PUBLICADAS NO SÍTIO DA PRESIDÊNCIA

 


Lei nº 12.654, de 28.5.2012  - Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

Lei nº 12.653, de 28.5.2012  - Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

Decreto nº 7.739, de 28.5.2012 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012. 

Decreto nº 7.738, de 28.5.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos no 6.061, de 15 de março de 2007, no 2.181, de 20 de março de 1997, e no 1.306, de 9 de novembro de 1994. 

Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

Cidadã tem direito a medicamento gratuito para tratamento de depressão



Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Fazenda do Estado a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de depressão de sua filha.

A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento.

“O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível.”

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.

 
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/05/2012

sábado, 5 de maio de 2012

RECORDE DO SEGURO-DESEMPREGO QUANDO SE FALA EM CRESCIMENTO.




 Mesmo diante dos frequentes esforços do governo federal em buscar diminuir os gastos com o seguro-desemprego e por outro lado intensificar a fiscalização, no sentido de evitar irregularidades. 

O benefício bateu recorde dos últimos 12 anos em 2011, com gastos de 27,3 bilhões, ou seja, quase 10% a mais do que fora desembolsado em 2010 (R$ 24,9 bilhões), e 64% a mais do que 2001 (R$ 16,6 bilhões), o primeiro ano analisado, em valores constantes (consideradas as correções monetárias). 

A Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no seu art. 2º, define o Programa Seguro-Desemprego, como tendo a finalidade de promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem a justa causa. O benefício auxilia os trabalhadores requerentes ao seguro-desemprego na busca de novo trabalho. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

Recentemente a presidenta Dilma Rousseff, através de decreto estabeleceu a possibilidade de o trabalhador poder participar de curso de formação profissional, caso venha a solicitar a assistência por mais de três vezes, em um lapso temporal de dez anos. 

Tendo sido questionado sobre aumente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem apontado para quatro motivos esse aumento, “crescimento da formalização do mercado de trabalho nos últimos anos; política de valorização do salário mínimo; tempo médio de permanência no emprego, que assegura o direito do trabalhador recorrer ao benefício e, por fim; alto grau de rotatividade do mercado de trabalho brasileiro”.

A argumentação do governo foi contraposta pelo economista Newton Marques que afirma: “Essas desculpas de que os maiores gastos se devem ao aumento no salário mínimo não existem. Além do que, se está diminuindo o desemprego, não tem sentido o aumento dos gastos.”

Os primeiros meses de 2012 tem demonstrado uma queda nos gastos, considerando os valores aplicados no programa R$ 6 bilhões foram gastos em janeiro, fevereiro e março deste ano, contra os mais de R$ 6,5 bilhões despendidos no mesmo período do ano passado. Atualmente, o MTE distribui o seguro-desemprego para aproximadamente 145 mil pessoas a menos do que no mesmo período de 2011, já que a quantidade de segurados passou de cerca de dois milhões para quase 1,9 milhão.

Leonardo de Souza Dutra
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