A venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar
poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a
quatro anos e multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de
lei do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30)
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria (PLS 653/2011)
segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na
qual receberá decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Jayme
Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o projeto à comissão
especial de juristas que atualizam o Código Penal.
No que se refere à importação ilegal de resíduo
hospitalar, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos,
combinada com multa. Essa penalidade poderá ser aumentada em um terço na
hipótese de o material conter resíduos de tecido humano, restos
orgânicos, substância química ou agente infeccioso.
O mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para
ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos
admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a
reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o
produziu.
Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo
produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos
hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.
– São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato
com excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em
operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de
análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e
águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros
elementos – destacou Benedito.
O senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares
provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19
toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí
(SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e
bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.
Benedito de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da
área de saúde. No entanto, destacou, na prática esses resíduos são
descartados de forma irregular. Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à
destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja,
não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem
em risco a saúde da população – avaliou.