Condutas
praticadas por preconceito contra homossexuais poderão ser
criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a
proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual
entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas,
as tornam crimes.
“Queremos
criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o
procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do
anteprojeto. O artigo 1º da Lei 7.716/89 define a punição para crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção,
também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela
discriminação por gênero.
Com
a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização
de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de
esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a
expressão “procedência regional”. Com isso, contempla as hipóteses em
que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba
sendo preterido na disputa por emprego.
Entre
as condutas criminalizadas, está “impedir acesso de alguém, devidamente
habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das
concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, ou ao serviço
das Forças Armadas”. A hipótese fala também em obstar promoção funcional
em razão do preconceito.
O
mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite,
obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento
diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.
Outra
hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação, em
anúncios para recrutamento de trabalhadores, de exigência de aspectos de
aparência próprios de raça ou etnia, em caso de atividades que não as
justifiquem. Nessa situação, o réu fica sujeito às penas de multa e
prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da
igualdade racial.
Acesso público
A
recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público
ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização,
motivadas pelo preconceito, passa a ser crime.
Na
mesma pena vai incorrer quem negar atendimento em estabelecimentos
comerciais, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada
em edifícios públicos, elevadores ou escadas de acesso a estes.
A
pena, mantida de dois a cinco anos, pode ser aumentada de um terço até a
metade se a vítima do crime é criança ou adolescente.
Propaganda
Com
o foco no crescimento do neonazismo, mas não só neste movimento
racista, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação do
preconceito pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição
de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que o
indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet.
A
condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a
suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a
perda do cargo ou função publica para as condutas que se revestirem de
alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento
particular por prazo de até 180 dias.
Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Na
reunião da última sexta-feira (25), a comissão também aprovou a
manutenção dos prazos de prescrição de penas, para todos os crimes,
previstos no Código Penal vigente. A comissão de reforma do Código
Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, volta a se reunir hoje (28), às 10h, para analisar temas
como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do
bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25 de junho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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