quinta-feira, 3 de maio de 2012

Câmara aprova criminalização da exigência de cheque caução em hospital

O Projeto de Lei (PL 3331/12), encaminhado a  Câmara dos Deputados, que criminaliza e estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exige cheque caução, nota promissória ou qualquer outra forma garantia para que possa haver o atendimento de emergência, foi aprovado.

O projeto que foi encaminhando pelo Executivo, iniciou-se após a morte do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, que havia sofrido um infarto. E como não portava a carteira do plano de saúde nem cheque, teve o atendimento negado vindo óbito.

A questão da exigência do cheque caução vinha sendo questionada na justiça, mas com base apenas na tipificação do crime de omissão de socorro, contudo com a nova redação passa a dar maior segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que recusarem o atendimento.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), relator pela Comissão de Seguridade Social, afirmou que a proposta caracteriza como um novo crime a prática de omissão de socorro por exigência de caução. "Já é crime pelo Código Penal a omissão de socorro, mas isso não tem sido interpretado como omissão, então deixamos caracterizado no projeto. Esse é um dos projetos mais importantes que votamos nesta legislatura e, por isso, pedimos prioridade para a votação. As pessoas ou instituições vão pensar duas vezes antes de exigir caução para atendimento de emergência, porque o dinheiro não é mais importante do que a vida", destacou o parlamentar. 

Com o novo texto aprovado, a pena para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave; e até o triplo; se resultar em morte. 

Atualmente, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte. 

Leonardo de Souza Dutra

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