O Projeto de Lei (PL 3331/12), encaminhado
a Câmara dos Deputados, que criminaliza
e estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para o
estabelecimento médico-hospitalar que exige cheque caução, nota promissória ou
qualquer outra forma garantia para que possa haver o atendimento de emergência,
foi aprovado.
O projeto que foi encaminhando
pelo Executivo, iniciou-se após a morte do Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, que havia sofrido um infarto. E
como não portava a carteira do plano de saúde nem cheque, teve o atendimento
negado vindo óbito.
A questão da exigência do cheque
caução vinha sendo questionada na justiça, mas com base apenas na tipificação
do crime de omissão de socorro, contudo com a nova redação passa a dar maior
segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que
recusarem o atendimento.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), relator
pela Comissão de Seguridade Social, afirmou que a proposta caracteriza como um
novo crime a prática de omissão de socorro por exigência de caução. "Já é
crime pelo Código Penal a
omissão de socorro, mas isso não tem sido interpretado como omissão, então
deixamos caracterizado no projeto. Esse é um dos projetos mais importantes que
votamos nesta legislatura e, por isso, pedimos prioridade para a votação. As
pessoas ou instituições vão pensar duas vezes antes de exigir caução para
atendimento de emergência, porque o dinheiro não é mais importante do que a
vida", destacou o parlamentar.
Com o novo texto aprovado, a pena para o novo
crime é detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o
dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza
grave; e até o triplo; se resultar em morte.
Atualmente, a punição prevista para omissão de
socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela
resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
Leonardo de Souza Dutra
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