O Técnico de Enfermagem foi aprovado
em outro cargo de Técnico de Enfermagem tendo tomado posse e entrado em
exercício, lotado pela Universidade Federal de Goiás – UFG no mesmo
local onde já exercia a função de técnico de enfermagem quimioterápico
pediátrico, o Hospital das Clínicas/UFG.
Alega
que quando do ato formal de posse foi informado pela Diretoria de
Recursos Humanos que de acordo com o Parecer AGQ-145, da Advocacia Geral
da União-AGU, não poderia ser empossado porque a carga horária
sobrepujaria 60 horas semanais.
Argumentou que
Portarias da Reitoria e da Diretoria do Hospital das Clínicas UFG
limitam a carga horária dos servidores lotados naquele hospital em 30
horas semanais.
Concretizada a posse, ao entrar
em exercício foi obrigado a
firmar termo de compromisso em reduzir sua carga horária e sua
remuneração caso a Universidade não conseguisse registrar o novo cargo
no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o que
acabou ocorrendo, motivo pelo qual deveria reduzir sua carga horária,
ou deixar um dos cargos públicos que ocupa.
A
juíza federal Luciana Laurenti Gheller, ao analisar a escala de trabalho
emitida pelo HC/UFG, depreendeu claramente que inexiste sobreposição de
horários nas jornadas praticadas pelo impetrante e que o perigo da
demora na resolução do impasse poderia acarretar, cumulativamente, a
falta de inscrição no SIAPE, falta de recebimento remuneratório,
abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a determinar a
redução de sua carga horária ou desligamento de um dos cargos, e
exoneração sumária , devido à falta de inscrição no SIAPE.
O
art. 37, da Constituição de 88, permite a acumulação remunerada de dois
cargos públicos quando não há incompatibilidade de horários, a empregos
privativos dos profissionais da saúde, assim como aos dos professores.
“Permitindo
a Carta Magna a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja
compatibilidade de horário, não poderia uma norma infraconstitucional,
no caso o Parecer GQ-145 da AGU, impor limitações quanto à carga horária
semanal”, ensinou a magistrada.
E nesse
sentido citou o julgado RE 351.905/RJ, da relatoria da Ministra Ellen
Gracie, do Supremo Tribunal Federal, onde ficou
consignado que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar
dispositivo constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira
norma autônoma.”
Com efeito, ainda que a carga
horária semanal dos dois cargos seja superior ao limite previsto no
parecer da AGU, o STF assegurou o exercício cumulativo de ambos os
cargos públicos para profissionais da saúde.
Isso
posto, a juíza deferiu a liminar para assegurar a permanência do
impetrante nos dois cargos de Técnico de Enfermagem que ocupa na
Universidade Federal de Goiás, sem que lhe seja reduzida a atual carga
horária semanal, ou diminuída a remuneração a que faz jus em face da
jornada de trabalho ora assegurada. Via de conseqüência, fica
assegurada, também, a inscrição do novo cargo ocupado pelo impetrante
junto ao sistema de
cadastramento SIAPE.
Fonte: JFGO - 27/01/2012
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Ambientalistas fazem previsões de fracasso para a conferência Rio+20
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O clima de pessimismo dominou o Fórum
Social Temático, realizado entre os dias 25 e 27 de janeiro, em Porto
Alegre. Para os participantes, o G8 não está interessado em fechar
compromissos ambientais e o documento divulgado pelas Nações Unidas como
esboço de resolução a ser votada na conferência é digno de críticas. O
empresário Oded Grajew, um dos organizadores do fórum, disse que se a
sociedade não pressionar, pouca coisa mudará. Essa também é a opinião do
ambientalista Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal
Brasileiro. O teólogo Leonardo Boff afirma que o documento já nasceu
velho e que, como está, não levará a nenhuma conclusão. Outros
participantes apontaram riscos de os países desenvolvidos usarem o
discurso do meio ambiente para bloquear o crescimento de nações
emergentes, como Brasil, China e Índia, sem impor metas para si mesmos. A
ex-senadora Marina Silva, também presente no fórum, aproveitou para
fazer nova cobrança à presidente, para que ela vete as mudanças no
Código Florestal aprovadas pelo Congresso. Segundo Marina, Dilma se
comprometeu a vetar projetos que aumentassem o desmatamento quando
buscou seu apoio nas eleições de 2010.
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Legislação:
Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. |
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