sábado, 7 de janeiro de 2012

DESTAQUE DA SEMANA: mobilidade urbana, meio ambiente, trabalhista e consumidor





Legislação:


Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências.


Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

DESTAQUE DA SEMANA:

Projeto cria títulos públicos para financiar investimentos em infraestrutura

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2.001/2011, do Deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que permite o uso de operações de securitização com lastro nos títulos da dívida pública mobiliária federal interna (DPMFi). O objetivo é assegurar recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura econômica e social. A proposta cria os Certificados de Recebíveis de Investimento em Infraestrutura (CRII), título de crédito nominativo, representativo de promessa de pagamento em dinheiro; e o Fundo Garantidor dos Certificados de Recebíveis de Investimento em Infraestrutura (FGCRII), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento dos CRIIs emitidos.

Cabe ao consumidor escolher como será reparado por defeito não resolvido em produto

Uma concessionária e uma montadora de veículos terão de substituir um veículo adquirido com defeito na pintura que nunca foi sanado. A determinação é do STJ no REsp 1016519. Em razão do tempo decorrido desde a compra do carro, não é mais possível a troca por modelo idêntico. Por isso, a Turma aplicou a regra do § 4º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo estabelece que, não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença. O relator do recurso do consumidor decidiu que o valor pago pelo veículo, R$ 25,5 mil, deve ser corrigido monetariamente até a data da efetiva entrega do bem. Desse montante, deve ser descontado o valor médio de mercado do veículo, semelhante ao adquirido. O resultado dessa operação será o crédito que o consumidor terá com a concessionária e o fabricante, que poderá ser devolvido em dinheiro ao autor ou usado na aquisição de outro carro.

Débito trabalhista vai impedir participação em licitações

Começa a valer hoje, dia 04.01.2012, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Agora, as empresas que quiserem participar de licitações devem tirar a CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), um documento que prova que elas não têm débitos trabalhistas. Só terão certidões positivas (ou seja, com débitos trabalhistas e, portanto, incapacitadas de participar de licitações) as empresas que já não podem mais recorrer e que ainda não pagaram. Essa fase chama-se "execução". Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há 2,5 milhões de processos nesse estágio. Advogados recomendam que as empresas "paguem todos os direitos para os seus empregados: férias, 13º, FGTS em dia, pois assim o empregado não vai ingressar com reclamações trabalhistas, e a empresa não vai ter débito". Para tirar uma CNDT, o empresário deve entrar nos sites do Tribunal Regional Trabalhista de seu Estado ou mesmo na página do Tribunal Superior do Trabalho.
Leonardo de Souza Dutra
Fonte: Sítese

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