sábado, 7 de janeiro de 2012

GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO NA PAUTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA


 



Projeto de lei (PLS 710/11), do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) busca corrigir um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal, sobre o direito de grave do servidor público civil, haja vista o texto da Carta Política prevê no inciso VII, art. 34. Uma das regras apresentada na proposta do senador é a permanência de servidores trabalhando entre 50% e 80%, o que dependerá do tipo da atividade.

Na proposta encontra-se incluídos os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, compreendendo tanto do Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os níveis da União, estados, Distrito Federal e municípios. Não estando contemplados os senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, ministros de estado, diplomatas, secretários estaduais e municipais, como também membros do Judiciário e Ministério Público.

Será considerada greve toda paralisação parcial ou total que venha dificultar a prestação de serviço ou a atividade estatal dos três poderes. O texto ainda prevê algumas regras tais como:

·         A convocação de assembléia geral quanto as reivindicações deverá estar baseadas no projeto, pela representatividade sindical ou comissão de negociação na falta daquela; 

·         Os entes federativos terão um prazo 30 dias para se pronunciar, favorável, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar motivo de não atendimento;

Um dos motivos segundo Aloysio Nunes, é a necessidade de adoção das principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos. 

O texto estabelece o mínimo de 60% dos servidores em seus postos de trabalho quando estas atividades estatais venham a atender as necessidades inadiáveis para a população durante o movimento de paralisação. Para as atividades consideradas não essenciais o projeto prevê o mínimo de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.

Os serviços essenciais definidos no projeto são:

a.       Os que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.

b.      Serviço vinculado à atividade legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros.

c.       Segurança pública este percentual deverá ser 80% durante a paralisação.Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.

Mediação, conciliação ou arbitragem:

O projeto prevê a hipótese, de, em caso de as partes não chegarem a acordo, haver a solução alternativa do conflito por mediação, conciliação ou arbitragem, métodos que serviriam para garantir independência e imparcialidade na decisão e maior grau de confiabilidade a ambas as partes. Caso o conflito ou parte dele permaneça sem solução, a decisão final caberá ao Poder Judiciário.

As determinações do projeto se assemelham às que regem o direito de greve na iniciativa privada, como a obrigação de informar ao público as reivindicações e a existência de greve; a exigência de manutenção de um número mínimo de equipe de servidores em atividade para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e assegurar as atividades cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável. Essa equipe mínima de servidores também deverá evitar a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos e facilitar a retomada das atividades do órgão, quando a greve acabar.

Dias não trabalhados:

Poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão. Os servidores em estágio probatório poderão participar da greve, mas deverão compensar os dias trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação. 

Os servidores não poderão ser demitidos, exonerados ou transferidos durante a greve e em razão dela. Entretanto, poderão sofrer processo administrativo se não retornarem ao trabalho no prazo máximo de 48 horas nos casos em que a greve for considerada ilegal.

- Em nome do servidor público brasileiro, mas também - e sobretudo - em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o funcionamento do Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário deliberarmos e adotarmos as medidas legislativas que o tema requer - disse o senador, na ocasião, pedindo aos parlamentares que votem a matéria. 

Leonardo de Souza Dutra 

Fonte: Agência Senado

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