Projeto de lei (PLS 710/11), do Senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP) busca corrigir um hiato de 23 anos desde a promulgação
da Constituição Federal, sobre o direito de grave do servidor público civil,
haja vista o texto da Carta Política prevê no inciso VII, art. 34. Uma das
regras apresentada na proposta do senador é a permanência de servidores
trabalhando entre 50% e 80%, o que dependerá do tipo da atividade.
Na proposta encontra-se incluídos os servidores da
administração pública direta, autárquica e fundacional, compreendendo tanto do
Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os níveis da União, estados,
Distrito Federal e municípios. Não estando contemplados os senadores, deputados
federais, estaduais, vereadores, ministros de estado, diplomatas, secretários
estaduais e municipais, como também membros do Judiciário e Ministério Público.
Será considerada
greve toda paralisação parcial ou total que venha dificultar a prestação de
serviço ou a atividade estatal dos três poderes. O texto ainda prevê algumas
regras tais como:
·
A
convocação de assembléia geral quanto as reivindicações deverá estar baseadas
no projeto, pela representatividade sindical ou comissão de negociação na falta
daquela;
·
Os entes
federativos terão um prazo 30 dias para se pronunciar, favorável, apresentar
proposta de conciliação ou então fundamentar motivo de não atendimento;
Um dos motivos segundo Aloysio Nunes, é a
necessidade de adoção das principais diretrizes da Convenção 151 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na
administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores
da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das
condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos
direitos civis e políticos.
O texto estabelece o mínimo de 60% dos servidores
em seus postos de trabalho quando estas atividades estatais venham a atender as
necessidades inadiáveis para a população durante o movimento de paralisação.
Para as atividades consideradas não essenciais o projeto prevê o mínimo de 50%.
Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O
Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.
Os serviços essenciais definidos no projeto são:
a. Os que afetam a vida, a saúde e a
segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência
médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o
tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a
produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle
de tráfego e o transporte coletivo.
b. Serviço vinculado à atividade
legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de
tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros.
c. Segurança pública este percentual
deverá ser 80% durante a paralisação.Já os militares, os policiais militares e
bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da
Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.
Mediação, conciliação ou arbitragem:
O projeto prevê a hipótese, de, em caso de as
partes não chegarem a acordo, haver a solução alternativa do conflito por
mediação, conciliação ou arbitragem, métodos que serviriam para garantir
independência e imparcialidade na decisão e maior grau de confiabilidade a
ambas as partes. Caso o conflito ou parte dele permaneça sem solução, a decisão
final caberá ao Poder Judiciário.
As determinações do projeto se assemelham às que
regem o direito de greve na iniciativa privada, como a obrigação de informar ao
público as reivindicações e a existência de greve; a exigência de manutenção de
um número mínimo de equipe de servidores em atividade para garantir a
continuidade da prestação dos serviços públicos e assegurar as atividades cuja
paralisação resulte em prejuízo irreparável. Essa equipe mínima de servidores
também deverá evitar a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos
e facilitar a retomada das atividades do órgão, quando a greve acabar.
Dias não trabalhados:
Poderão ser computados como dias trabalhados e,
assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo
de negociação entre os servidores e o órgão. Os servidores em estágio
probatório poderão participar da greve, mas deverão compensar os dias
trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação.
Os servidores não poderão ser demitidos, exonerados
ou transferidos durante a greve e em razão dela. Entretanto, poderão sofrer
processo administrativo se não retornarem ao trabalho no prazo máximo de 48
horas nos casos em que a greve for considerada ilegal.
- Em nome do servidor público brasileiro, mas
também - e sobretudo - em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o
funcionamento do Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário
deliberarmos e adotarmos as medidas legislativas que o tema requer - disse o
senador, na ocasião, pedindo aos parlamentares que votem a matéria.
Leonardo de Souza Dutra
Fonte: Agência Senado
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