A Câmara analisa o Projeto de Lei nº
2.402/2011, que prevê a isenção das pessoas físicas do pagamento de IR sobre os
rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta
altera a Lei nº 7.713/1988, que regulamenta o Imposto de Renda e atualmente
autoriza a incidência do IR, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e as
pensões percebidos em dinheiro.
A proposta é de iniciativa do
deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que de acordo com o projeto, alimentos e pensões
deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. Neste
sentido o Poder Executivo irá estimar o montante da renúncia fiscal, devendo
para tanto incluir no projeto de lei do orçamento.
Para Lelo Coimbra, a incidência do
Imposto de Renda sobre esse tipo de rendimento é inconstitucional, violando
princípios constitucionais da capacidade contributiva, como também fere o
princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e
indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa
a incidência do imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, conclui Coimbra.
A proposta tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Leonardo de Souza Dutra
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