segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Projeto de lei prevê isenção de Imposto de Renda nas pensões



A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 2.402/2011, que prevê a isenção das pessoas físicas do pagamento de IR sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta altera a Lei nº 7.713/1988, que regulamenta o Imposto de Renda e atualmente autoriza a incidência do IR, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro.

A proposta é de iniciativa do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que de acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. Neste sentido o Poder Executivo irá estimar o montante da renúncia fiscal, devendo para tanto incluir no projeto de lei do orçamento. 

Para Lelo Coimbra, a incidência do Imposto de Renda sobre esse tipo de rendimento é inconstitucional, violando princípios constitucionais da capacidade contributiva, como também fere o princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, conclui Coimbra. 

A proposta tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Leonardo de Souza Dutra

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