Crime hediondo para quem comercializar agrotóxicos,
este é um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE), prevendo a
pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem cometer a infração.
O projeto (PLS 438/2011) visa à inclusão do o artigo 14-A na
lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989), tendo como núcleo verbal para
caracterizar o delito o ato de: produzir, exportar, importar, vender, expor à
venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos
competentes.
Questões de segurança também são levadas em consideração
no projeto de lei, que é a criminalização da não observância do que prescreve o
dispositivo do art. 7º da Lei 7.802/1989, ou seja, o rótulo e bula com a
identificação do produto, princípio ativo dos ingredientes, fabricante e
importador, registro do produto, instruções e data de fabricação.
Inclusos na mesma pena estarão aqueles que venham a
falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico,
sem autorização dos órgãos competentes, e o comerciante que oferecer agrotóxico
para uso diverso do previsto em seu registro.
O projeto
ainda será votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e em seguida remetido para Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.
Leonardo
de Souza Dutra
Nenhum comentário:
Postar um comentário