domingo, 8 de janeiro de 2012

CRIME HEDIONDO A VENDA ILEGAL DE AGROTÓXICOS




Crime hediondo para quem comercializar agrotóxicos, este é um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE), prevendo a pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem cometer a infração.

O projeto (PLS 438/2011) visa à inclusão do o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989), tendo como núcleo verbal para caracterizar o delito o ato de: produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes. 

Questões de segurança também são levadas em consideração no projeto de lei, que é a criminalização da não observância do que prescreve o dispositivo do art. 7º da Lei 7.802/1989, ou seja, o rótulo e bula com a identificação do produto, princípio ativo dos ingredientes, fabricante e importador, registro do produto, instruções e data de fabricação.

Inclusos na mesma pena estarão aqueles que venham a falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes, e o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diverso do previsto em seu registro.

O projeto ainda será votado pela Comissão de Assuntos Sociais  (CAS), e em seguida remetido para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.

Leonardo de Souza Dutra

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