quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PREVIDÊNCIA: projeto facilitará recolhimento retroativo de contribuições.




Projeto de Lei nº 2146/11, de iniciativa do deputado Eudes Xavier (PT-CE), buscará facilitar o recolhimento retroativo de contribuição à Previdência Social. Pelo que se encontra na proposta o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.

No que estabelece a proposta determina que a permissão seja válida para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:

• o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
• o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
• o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e os juros previstos em lei;
• as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
• o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.

Acrescentar ainda Eudes Xavier, que o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Sendo neste sentido os maiores beneficiários, os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 1980 e l990.

Lembrando ainda a reforma previdenciária de 1988, que alterou o conceito de contagem de temo de serviço, para tempo de contribuição, introduzindo também o requisito da idade mínima. Passando o obreiro a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual e facultativo, mas precisa comprovar a atividade desenvolvida no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Leonardo de Souza Dutra

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