Projeto de Lei nº 2146/11, de iniciativa do
deputado Eudes Xavier (PT-CE), buscará facilitar o recolhimento retroativo de
contribuição à Previdência Social. Pelo que se encontra na proposta o segurado
que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois
tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as
contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de
exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.
No que estabelece a proposta determina que a
permissão seja válida para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que
observados os seguintes requisitos e restrições:
• o valor da contribuição será calculado sobre a
média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato
anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último
contrato anterior;
• o número máximo de contribuições recolhidas em
atraso será de 120;
• o recolhimento deverá abranger tanto a
contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e os juros
previstos em lei;
• as carências previstas em lei deverão ser
respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
• o recolhimento só permitirá ao segurado
usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de
12 meses depois do pagamento retroativo.
Acrescentar ainda Eudes Xavier, que o objetivo do
projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da
Previdência Social. Sendo neste sentido os maiores beneficiários, os
trabalhadores que perderam o emprego nos anos 1980 e l990.
Lembrando ainda a reforma previdenciária de 1988,
que alterou o conceito de contagem de temo de serviço, para tempo de contribuição,
introduzindo também o requisito da idade mínima. Passando o obreiro a ter o direito de contribuir retroativamente,
como contribuinte individual e facultativo, mas precisa comprovar a atividade
desenvolvida no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem
de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por
que então exigir comprovação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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