Exame da OAB
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com
sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do
Ministério da Educação em universidades particulares. O procedimento foi
aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos
jurídicos dos candidatos que fizeram o Exame de Ordem.
A Anup entrou com Mandado de Segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação sobre seus alunos. As faculdades argumentam que, para a avaliação do ensino, há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O Mandado de Segurança foi negado pela 13ª Vara do Distrito Federal.
Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF-1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu-lhes oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria de Imrpensa da Procuradoria-Geral da República.
A Anup entrou com Mandado de Segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação sobre seus alunos. As faculdades argumentam que, para a avaliação do ensino, há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O Mandado de Segurança foi negado pela 13ª Vara do Distrito Federal.
Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF-1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu-lhes oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria de Imrpensa da Procuradoria-Geral da República.
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