quinta-feira, 14 de junho de 2012

RESTABELECIMENTO DO HC POR TODOS OS MEIOS


O ajuizamento de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, por advogados sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico, já pode ser feito. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.

Com esta decisão a presidência do STF devolve a essência da lei, segundo a qual o habeas-corpus deve ser recebido por quaisquer meios, seja proposto por advogado ou não, no entendimento do vice-presidente da Comissão, conselheiro Délio Lins e Silva (DF),

O habeas-corpus é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

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