Instituições de ensino superior poderão agora renegociar suas dívidas
tributárias com o governo federal. O Projeto de Lei de Conversão (PLV)
13/2012, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado, instituiu o
Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das
Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da
dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas
de estudo por 15 anos. O objetivo da medida é, ao mesmo tempo que se
recupera créditos tributários, ampliar ao oferta de ensino superior por
meio de bolsas integrais aos estudantes.
O PLV 13/2012 é oriundo da Medida Provisória 559/2012 e, entre outros determinações, estende o Regime Diferenciado de Contratações a todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Quanto ao Proies, o relator revisor da matéria no Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o projeto oferece solução para um
problema crônico de falta de vagas no ensino superior, que acaba por
atingir sempre a parte mais fraca nas relações de ensino, o aluno. O
senador defendeu que ainda que a renúncia fiscal provocada pela medida
seja de mais de R$ 18 bilhões, o programa permite a criação de 500 mil
novas vagas em cursos de graduação.
- A ninguém aproveitaria a falência dessas instituições, sobretudo
aos seus alunos, que, mesmo pagando suas mensalidades em dia, corriam o
risco de não obterem o diploma a que fariam jus – afirmou na
apresentação de seu voto favorável ao PLV.
Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano
de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia
ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas
mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a
instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema
eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação (MEC) a
cada semestre do período de parcelamento.
A adesão ao Proies implica em autorização prévia do MEC ou do
Conselho Estadual de Educação para que a instituição possa criar,
expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O
ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições
para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à
procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.
O PLV 13/2012 traz também a lista de documentos para inscrição no Proies e as condições de permanência no programa.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), apesar do “emaranhado” de
assuntos previstos no PLV, o Proies foi uma “saída criativa” para
assegurar a continuidade de inúmeras universidades comunitárias que
atuam no Sul do país e que estão sofrendo com problemas de endividamento
e colocando seus alunos sob o risco de não conseguir concluir sua
graduação.
- Essa é a saída para a continuidade das atividades das mantenedoras
do sistema federal e estadual de ensino, a ideia declarada do novo
programa é manter o nível de matrículas ativas de alunos e também a
qualidade de ensino, recuperando créditos tributários da União,
ampliando a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação
nas instituições de ensino superior - comemorou.
Medidas tributárias
Entre os artigos incluídos no PLV 13/12, a maioria trata de medidas
tributárias. Um deles, o artigo 32, permite que as montadoras
fabricantes de veículos automotores nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste optem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para Empresas Exportadoras. O regime especial, instituído em
1997, tem como objetivo permitir que as empresas possam reaver valores
referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas
cadeias de produção.
Já o artigo 30 do texto prorroga até 31 de dezembro de 2015 o Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto), cuja vigência se encerraria no dia 31 de dezembro
de 2011.
Também as operadoras de planos de assistência à saúde foram
beneficiadas, com o artigo 29, ao receber autorização para deduzir da
base de cálculo do PIS/Pasep as indenizações correspondentes aos eventos
ocorridos efetivamente pagos. Com a medida, os seguros de saúde são
equiparados a outros tipos de seguro que já usufruem de regime
diferenciado de tributação.
O PLV também permitirá aos escritórios de advocacia, que voltam a
recolher a Cofins e a Contribuição ao PIS/Pasep pelo regime cumulativo
que lhes é mais favorável. Isto porque o setor de serviços, em geral,
tem cadeia de produção mais curta, o que equivale a uma alíquota maior
quando os referidos impostos são cobrados de forma não-cumulativa.
Minha Casa, Minha Vida
O projeto aprovado na Câmara e confirmado no Senado Federal assegura
às construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida regime tributário que
substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido e Cofins) por uma alíquota única de 1%
sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai
até dezembro de 2014. O PLV ainda eleva para R$ 85 mil o limite para a
contratação de construção de residências do programa Minha Casa, Minha
Vida.
Outro tema incluído pelos deputados no PLV foi esclarecimento de que o
Plano de Seguridade Social dos servidores da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios não incide sobre o adicional de
férias, adicionais noturno e por serviço extraordinário, assistência
suplementar à saúde e assistência pré-escolar. O objetivo é acabar com
pendências judiciais sobre o tema.
Agência Senado
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