A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, na reunião de quarta-feira (4), às 9h, o projeto de lei (PLS 55/2011)
que fixa em até 40 horas a jornada de trabalho semanal de turismólogos
empregados, sendo permitida a compensação de horários e a redução de
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A matéria é apreciada na comissão na forma do substitutivo do senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de autoria de Vital do Rêgo
(PMDB-PB), que estabelece ainda o Dia Nacional do Turismólogo, a ser
comemorado em 22 de abril. A votação será em decisão terminativa mas,
como trata-se de um projeto substitutivo, terá de ser submetido a turno
suplementar na própria CAS antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O texto original de Vital do Rêgo buscava regulamentar o exercício da
profissão de agente de turismo, mas o relator alertou para o fato de a
Lei 12.591/2012 já reconhecer a profissão.
“Efetivamente, da comparação das atividades exercidas pelos
turismólogos [previstas na lei] com aquelas exercidas pelos agentes de
turismo, podemos verificar que são quase idênticas às contidas no artigo
terceiro do presente projeto, diferindo apenas na redação e em alguns
pormenores”, explicou Rollemberg.
Agência Senado
CDR vota projeto que estimula o turismo rural
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa, em
reunião na próxima quinta-feira (5), às 10h, projeto que visa o
desenvolvimento rural por meio da redução da incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre diversas atividades. De
acordo com o projeto, a alíquota máxima do tributo nessas operações será
de até 3%, dois pontos percentuais abaixo do teto válido para os demais
serviços.
O autor do projeto (PLS 65/2012
– complementar) é o senador Lauro Antonio (PR-SE), suplente de Eduardo
Amorim (PSC-SE), que apresentou a proposta em março deste ano, quando
estava substituindo o titular. O relator, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), apresentou voto favorável à matéria.
O projeto altera a lei Complementar 116, de 2003, que regulamenta o
ISS. Além de propor a alíquota pelo teto de 3%, o projeto insere no
anexo dessa lei, onde são discriminados os serviços sujeitos ao ICMS,
aqueles que se referem ao turismo rural atendidos com o benefício
tributário.
No dispositivo são citados os seguintes serviços: agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos
ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem,
passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural.
Vital do Rêgo, o relator, destaca a importância do turismo rural como
estratégia de desenvolvimento local. Apesar disso, ele observou que não
se pode menosprezar os riscos de os municípios pretenderem elevar a
alíquota do ICMS para a atividade, entre outras razões pela necessidade
de aumentar a arrecadação própria e pela visão errônea que se trata de
um serviço supérfluo.
A seu ver, seja qual for a razão, a elevação do tributo poderia
comprometer o crescimento de um serviço que traz benefícios sociais,
econômicos e ambientais. Assim ele entende que a proposta de impor um
teto de 3% à alíquota do ICMS é positiva.
FPM
A CDR vota também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2010
- Complementar, de autoria do ex-senador Tião Viana, que altera as
regras de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de modo
a tornar a distribuição de seus recursos mais equilibrada e eficiente.
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