Ao conceder liminar (decisão provisória)
nesta segunda-feira, o ministro da Suprema Corte (STF), Marco Aurélio
Mello limitou os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar
e punir juízes suspeitos de irregularidades. A liminar concedida cabe recurso,
que sua decisão final deverá ser analisada pelo plenário da Superiror Tribunal Federal.
Com base na decisão do ministro a Advocacia-Geral
da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer à Presidência do
Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os
pedidos.
Na decisão
monocrática, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar
antes das corregedorias dos tribunais. No seu entendimento a competência de
investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho
das corregedorias dos tribunais.
Atualmente
o CNJ através de sua corregedoria vinha atuando de forma concorrente aos
tribunais, com competência para abrir investigações contra magistrados, e avocar
casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser
mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como
prescrição e negligência na condução do processo
“Pode avocar, desde que haja um motivo aceitável.
Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando
como deveria ser tocado. O que não pode, em última analise, é atropelar. O CNJ
não está acima da Constituição”, afirmou o ministro.
Como
relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Devendo o
CNJ agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de
investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
No seu pedido de liminar a AMB aponta para a suspensão pontos da
resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes. Diante do tema
polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a
plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano,
entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do
STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.
Por outro lado algumas regras criadas pelo CNJ foram
suspensas pelo ministro para uniformizar o processo de investigação de
magistrados nos tribunais. Segundo ele, apenas a Lei Orgânica da Magistratura e
os regimentos internos dos tribunais podem estabelecer as normas para processos
disciplinares contra juízes.
“O
objetivo é evitar concentração de poder. Toda a concentração de poder é
perniciosa, como mostra a história. É importante preservar tanto quanto
possível a Federação. Estamos a cogitar da atuação de órgão federal em relação
a poder estadual. Eu distinguo matérias que estão no âmbito de autonomia dos
tribunais”, asseverou o ministro.
Polêmica
O que motivou a não apreciação do caso na plenária
foi uma entrevista dada pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon,
que declarou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão
escondidos atrás da toga", em evidente protesto contra a possibilidade da
limitação dos poderes do CNJ.
Em nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar
Peluso, repudiou as declarações da corregedora. Já a AMB fez severas críticas
Para a
corregedora esta questão sobre os poderes do CNJ já estava perdida no STF,
considerando assim um retrocesso na justiça, o esvaziamento do conselho.
Leonardo de Souza Dutra
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