terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CNJ: MENOS PODER E MAIS CORPORATIVISMO NO JUDICIÁRIO


 


Ao conceder liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira, o ministro da Suprema Corte (STF), Marco Aurélio Mello limitou os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. A liminar concedida cabe recurso, que sua decisão final deverá ser analisada pelo plenário da Superiror Tribunal Federal.
Com base na decisão do ministro a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.
 Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. No seu entendimento a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
 Atualmente o CNJ através de sua corregedoria vinha atuando de forma concorrente aos tribunais, com competência para abrir investigações contra magistrados, e avocar casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo
“Pode avocar, desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última analise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição”, afirmou o ministro.
 Como relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Devendo o CNJ agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
No seu pedido de liminar a  AMB aponta para a suspensão pontos da resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes. Diante do tema polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano, entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.
Por outro lado algumas regras criadas pelo CNJ foram suspensas pelo ministro para uniformizar o processo de investigação de magistrados nos tribunais. Segundo ele, apenas a Lei Orgânica da Magistratura e os regimentos internos dos tribunais podem estabelecer as normas para processos disciplinares contra juízes.
 “O objetivo é evitar concentração de poder. Toda a concentração de poder é perniciosa, como mostra a história. É importante preservar tanto quanto possível a Federação. Estamos a cogitar da atuação de órgão federal em relação a poder estadual. Eu distinguo matérias que estão no âmbito de autonomia dos tribunais”, asseverou o ministro.
 Polêmica
O que motivou a não apreciação do caso na plenária foi uma entrevista dada pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que declarou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", em evidente protesto contra a possibilidade da limitação dos poderes do CNJ.
Em nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, repudiou as declarações da corregedora. Já a AMB fez severas críticas
 Para a corregedora esta questão sobre os poderes do CNJ já estava perdida no STF, considerando assim  um retrocesso na justiça, o esvaziamento do conselho.

Leonardo de Souza Dutra

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