segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Redução no tempo de espera para consulta médica passa a vigorar a partir desta segunda.



Por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) as marcações e consultas médicas terão um prazo de espera reduzido. À medida publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o tempo de espera para consultas em pediatria, clínico geral, cirurgião geral, ginecologia ginecologista e obstetra seja de no máximo 7 dias. As demais especialidades médicas em 14 dias. Já consultas com fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas educacionais e fisioterapeutas não pode demorar mais que 10 dias.

Esta medida é vista com certo ceticismo pela classe médica, sobre a sua efetividade, segundo o neurocirurgião Cid Carvalhaes, presidente da Fenam – Federação Nacional dos Médicos, a ANS deveria ouvir todos os envolvidos antes de tomar decisões de cunho autoritário. Que por outro lado esta é uma medida que visa defender interesses do consumidor, mas que o grande problema será a capacidade da agência em fiscalizar.

A transferência da obrigatoriedade de fiscalizar ao usuário demonstra que a ANS isenta-se de exercer as sua responsabilidade. Outro fator preocupante é que as operadoras podem querer culpar os médicos pelo não cumprimento da norma. Um médico chega a atender em média, no país cerca de 15 operadoras médicas ao mesmo tempo, ressalta Carvalhaes. 

Em nota a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), uma das representantes dos planos de saúde, esclarece que a grande maioria dos prazos já são cumpridos pelo mercado.

Esclarece a ANS que não pode interferir na capacidade de atendimento das prestadoras, mas apenas regula para que haja alternativas disponíveis no tempo previsto. Alertando que as empresas que tiverem reclamações constantes de usuários sobre o descumprimento dos prazos vão sofrer punições como a "a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa".
 
Leonardo de Souza Dutra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...