O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, o direito de uma estudante gaúcha a graduar-se em Publicidade e
Propaganda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) mesmo
sem ter feito o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Conforme a decisão da 4ª Turma, que teve por relatora a desembargadora
federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a ausência no Enade não pode
ser empecilho à colação de grau, visto que este não compõe a formação do
aluno no curso superior. Vivian salientou, ainda, que o exame não pode
ser utilizado como sanção. “Inexiste na Lei nº 10.861/2004 disposição no
sentido de condicionar a colação de grau e expedição de diploma à
realização do Enade”, afirmou.
A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após a
universidade proibir sua formatura. Conforme a instituição de ensino, a
lei estabelece que nenhum estudante pode colar grau se não tiver
realizado a prova.
Após sentença de procedência no mandado de segurança, o processo foi
encaminhado ao tribunal para nova análise e teve a sentença confirmada.
Em seu voto, a desembargadora citou trechos da decisão de primeiro grau.
“Cabe destacar que o Enade é, simplesmente, um instrumento de avaliação
instituído pelo Poder Executivo, não constituindo a participação no
exame, a toda evidência, instrumento de formação do aluno, nem mesmo
fator determinante quanto à sua qualificação profissional”, reproduziu
em seu voto.
Fonte: TRF4
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