O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de
reclamação contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, por constatar
divergência entre sua jurisprudência e o acórdão proferido pela turma,
em relação ao início dos juros de mora em indenização por dano moral.
O caso envolveu uma ação de reparação de danos decorrentes da colisão
de veículo com material que se encontrava na pista, administrada pela
Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. A empresa foi condenada a pagar
indenização de R$ 6.510 pelos danos morais e materiais, corrigidos
monetariamente desde os fatos e com incidência dos juros de mora desde a
citação.
Acórdão suspenso
O julgamento do recurso inominado reduziu o valor do dano material e
determinou que a correção monetária fosse a partir do desembolso. A
concessionária, então, ajuizou a reclamação sob o argumento de que já é
entendimento consolidado no STJ que os juros de mora e a correção
monetária da indenização por danos morais devem incidir a partir do seu
arbitramento.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, confirmou a divergência de
entendimentos e, verificando a presença dos requisitos da medida de
urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o
julgamento da reclamação.
Processo relacionado: Rcl 14706
Fonte: STJ
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