As partes e os amici curiae (amigos da Corte) interessados em fazer
sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos,
marcado para o dia 27 de novembro no Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), devem informar a Assessoria do Plenário pelo telefone
3217-3721 ou pelo e-mail assessoriadoplenario@stf.jus.
Diante da relevância do tema que será discutido, os amici curiae terão o
tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para
os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora
para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e
dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o
tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de
fazer sustentação oral.
Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com
repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE
632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
165) sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em
caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários
decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado;
Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral),
Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).
O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O
dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só
julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do
artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados
sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.
A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewadowski. O ministro
Gilmar Mendes é o relator dos REs 632212 e 631363. O ministro Dias
Toffoli, por sua vez, relata os REs 626307 e RE 591797.
Tribunais e Turmas Recursais de origem informam que o julgamento
conjunto dos recursos extraordinários impactará na solução de mais de
390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva
solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de
Processo Civil.
Processos relacionados: ADPF 165, RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212
Fonte: STF
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Planos econômicos: STF solicita que amici curiae se inscrevam
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