sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados



 




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém a sua competência concorrente para investigar magistrados, conforme previsão legal do art. 12 da Resolução 135/2011, do CNJ, assim foi decidido no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

A decisão de manter a vigência desse artigo foi tomada pelo STF na noite desta quinta-feira (2), no julgamento em que a Corte analisa a liminar concedida parcialmente na ADI 4638 pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para contestar diversos dispositivos da resolução.

Votaram contra a decisão cautelar do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.



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