O
consumidor poderá ter acesso gratuito, pela Internet, a informações a
seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e
de consumo. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado
(PLS) 470/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que está
pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT).
O
projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), para
permitir que o acesso a essas informações, já previsto no código, possa
também ser feito gratuitamente e por meio da rede mundial de
computadores. Depois de passar pela CCT, onde tem como relator o senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta ainda será examinada,
terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão,
com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o
projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado
da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado
pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer
da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da
matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Por
meio do projeto, o autor busca incluir apenas um parágrafo ao artigo 43
do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o acesso do consumidor a
informações a seu respeito contidas em diversos tipos de arquivos. O
parágrafo 6º sugerido pela proposta assegura o acesso gratuito a essas
informações por meio da Internet.
Em
defesa do projeto, o autor considera abusiva a cobrança ao consumidor
por consulta às informações sobre seu inadimplemento porventura
existentes nos bancos de dados de proteção ao crédito via Internet.
-
Indubitavelmente, o acesso dos consumidores a essas informações
importará custos para as empresas, que entendemos marginais e não
expressivos, o que, afora a contrapartida social da medida, beneficiaria
sobremaneira os próprios financiadores, uma vez que o acesso do
consumidor constitui um instrumento de incentivo à resolução de diversas
situações de inadimplemento - argumenta Bauer.
Em
seu voto favorável, Rollemberg observa que, se por um lado é necessário
proteger o crédito, por outro também é preciso proteger o consumidor
contra eventuais abusos.
-
A proposição em análise apenas estabelece que o consumidor terá direito
a, gratuitamente, obter informações a respeito de si próprio por meio
da Internet - afirma Rollemberg.
Fonte: Senado Federal
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