Proposta garante paridade de reajuste
com os cargos da ativa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em
primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede
aposentadorias integrais para os servidores públicos aposentados por invalidez
permanente. A proposta, que é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ),
foi aprovada por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo
turno de votação antes de ser enviada ao Senado. Se for aprovada, a emenda deve beneficiar os aposentados que
ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação
da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
De
acordo com o texto, o servidor que já se aposentou ou que venha a se aposentar
por invalidez permanente – tendo entrado no setor público antes da edição da
EC41/03 – terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo
em que se deu ou venha a dar a aposentadoria. A Reforma da Previdência
instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
A PEC
garante para as aposentadorias por invalidez a paridade de reajuste com os
cargos da ativa, regra estendida também às pensões derivadas desses proventos.
Segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança
feita pela PEC corrige uma das distorções decorrentes da reforma previdenciária
operada pela EC41/03. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação
de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus
proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.
No substitutivo que o relator apresentou à
comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado
retirou essa regra nas negociações com o governo. Para o deputado, os
aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade: “o
governo foi contra, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
A PEC
estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e
pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros
dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda
constitucional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário