sábado, 11 de fevereiro de 2012

Câmara aprova PEC que concede integralidade aos aposentados por invalidez


Proposta garante paridade de reajuste com os cargos da ativa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadorias integrais para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A proposta, que é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado. Se for aprovada, a emenda deve beneficiar os aposentados que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

 De acordo com o texto, o servidor que já se aposentou ou que venha a se aposentar por invalidez permanente – tendo entrado no setor público antes da edição da EC41/03 – terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se deu ou venha a dar a aposentadoria. A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

 A PEC garante para as aposentadorias por invalidez a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida também às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções decorrentes da reforma previdenciária operada pela EC41/03. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.

No substitutivo que o relator apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo. Para o deputado, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade: “o governo foi contra, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.

 A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.

Fonte: Câmara dos Deputados 

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