O Plenário da Câmara poderá votar
em sessão extraordinária, nesta semana, o projeto de lei do Executivo (PL
1992/07) que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil
federal. Entretanto, o impasse entre governo e oposição em torno da matéria
continua e mesmo partidos da base prometem obstruir os trabalhos.
Na última quarta-feira (8), não
houve acordo para votar a proposta. O PSDB propôs a votação depois do Carnaval
sem obstrução, mas o governo quer votar antes do feriado. O PDT já anunciou que
irá obstruir os trabalhos.
De acordo com o substitutivo
da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pelo relator,
deputado Rogério Carvalho (PT-SE), serão criados três fundos (um para o
Executivo, um para o Legislativo e outro para o Judiciário) de previdência
complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas
negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará
enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão para os
servidores que ingressarem no serviço público depois do funcionamento dos
fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3.689,66)
ao se aposentarem mais o benefício complementar se participarem dos fundos.
Fonte: Agência Câmara
Para que professores ativos e
inativos tenham equivalência dos pontos para cálculo da Gratificação de
Estímulo à Docência (GED), é preciso reconhecer a inconstitucionalidade da legislação
que disciplina o benefício. Esse reconhecimento cabe exclusivamente ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Com esse entendimento, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos
Professores da Universidade do Rio Grande, que queria a aplicação da garantia
constitucional de paridade e isonomia dos proventos dos inativos com a
remuneração dos ativos. O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Segundo o ministro Castro Meira,
relator do recurso, o acolhimento do pedido demanda necessariamente a
interpretação de norma constitucional, precisamente o princípio da paridade
previsto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03. Essa competência é do
STF, onde já há um recurso extraordinário com o mesmo objetivo, interposto pela
mesma associação.
O ministro explicou que a redação
da Lei 9.678/98, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.087/05 e
11.344/06, estabelece expressamente valores distintos para a gratificação
devida aos ativos e inativos. “Desse modo, não há como atribuir aos servidores
ativos e inativos a equivalência dos pontos para o cálculo da GED, sem
reconhecer a inconstitucionalidade do preceito legal”, declarou o relator no
voto.
Processo relacionado:
REsp 1240221
Fonte: STJ
A segurada da Previdência Social
que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou
adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120
dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria conjunta dos
deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe
(PDT-DF).
A proposta altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei
8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.
O objetivo do projeto é preencher
um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do
salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes
varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o
período de recebimento.
Igualdade
Pelo texto, toda trabalhadora que
adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de
licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente
da idade da criança. “A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as
pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores.
Eles acrescentam que as regras
atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia.
“Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que
deve ser incentivada pelas políticas públicas”, criticam.
Os parlamentares lembram ainda
que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a
“institucionalização” da criança e do adolescente, assim como é maior também o
desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória
de vida.
Fonte: Agência Câmara
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