Com o pedido de vista da ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha foi interrompido o julgamento, pela
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso (agravo
regimental) apresentado no habeas corpus (HC) 105063. O habeas corpus
foi ajuizado na Corte contra decisão de ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que não conheceu de um agravo de instrumento
lá interposto.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção da decisão da relatora original do HC, ministra aposentada Ellen Gracie, no sentido de que o habeas feria o principio da colegialidade. Pela decisão da ministra Ellen, caberia à parte ter ingressado primeiro com um agravo regimental no STJ, para levar o caso ao colegiado daquela Corte, e, aà sim, desprovido esse agravo, ingressar com habeas no Supremo.
Esse entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Mas a ministra Cármen Lúcia decidiu pedir vista dos autos. Ela explicou que a relatora inicial, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao HC ao fundamento de que não teria havido exaurimento da instância, porque o caso não teria chegado ao colegiado do STJ. Para a ministra Cármen Lúcia, isso significaria estabelecer o requisito de exaurimento para habeas corpus como se tem para recursos. Para ela, essa é uma exigência de recursos, e o HC não se equipara a recurso. Assim, pediu mais tempo para verificar a jurisprudência da Corte quanto ao tema.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção da decisão da relatora original do HC, ministra aposentada Ellen Gracie, no sentido de que o habeas feria o principio da colegialidade. Pela decisão da ministra Ellen, caberia à parte ter ingressado primeiro com um agravo regimental no STJ, para levar o caso ao colegiado daquela Corte, e, aà sim, desprovido esse agravo, ingressar com habeas no Supremo.
Esse entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Mas a ministra Cármen Lúcia decidiu pedir vista dos autos. Ela explicou que a relatora inicial, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao HC ao fundamento de que não teria havido exaurimento da instância, porque o caso não teria chegado ao colegiado do STJ. Para a ministra Cármen Lúcia, isso significaria estabelecer o requisito de exaurimento para habeas corpus como se tem para recursos. Para ela, essa é uma exigência de recursos, e o HC não se equipara a recurso. Assim, pediu mais tempo para verificar a jurisprudência da Corte quanto ao tema.
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