Pode ser feito o pedido para incluir do nome do pai na documentação do filho em qualquer cartório
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou
uma norma que irá ampliar a possibilidade de reconhecimento de paternidade. A
partir de agora, a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil,
poderá ser feito o pedido para a inclusão do nome do pai na documentação do
filho.
O Provimento 16 (nome dado à nova norma) busca
utilizar os cartórios de registro civil, que estão em praticamente todas as
cidades do paÃs, para receberem os pedidos, otimizando o cumprimento da Lei
8560/92, que regula a investigação de paternidade.
Pelas novas regras, as mães e filhos maiores de
18 anos podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua
residência e preencher um termo de indicação do suposto pai. O oficial vai
remeter as informações ao juiz responsável que convocará o suposto pai a
manifestar-se. Em caso de dúvida ou negativa, o magistrado poderá encaminhar
para exame de DNA ou remeter o caso ao Ministério Público para abertura de
investigação. A única condição é que não haja outro pedido do tipo na Justiça.
"Nosso objetivo com o provimento foi
facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o
registro de paternidade, pois em praticamente todos os municÃpios há
registrador civil", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional,
Ricardo Chimenti. Para ele, a importância é facilitar e estimular o reconhecimento
de paternidade, para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão.
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