TJMG Determinou que, no registro civil da menor, conste o nome de ambas as mulheres, sem designar a condição de pai e mãe
A
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o
pedido de adoção de uma criança feito por duas mulheres do interior de
Minas Gerais que vivem em união estável. Determinou ainda que, no
registro civil da menor, conste o nome de ambas, sem designar a condição
de pai e mãe.
O relator do recurso, desembargador
Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao
Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro,
constando, no campo da filiação, o nome das autoras e de seus pais, como
avós, sem especificação se paternos ou maternos.
As autoras da ação recorreram ao TJ
porque o juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente o
pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres.
Segundo os autos, as autoras vivem
juntas desde 2006, sendo a relação pública e estável, e a menor foi
entregue a elas pela mãe biológica, moradora de rua, aos 8 meses de
idade. Desde então, elas têm cuidado da menina.
O Supremo Tribunal Federal, em
recente decisão, deu interpretação conforme a Constituição, para
reconhecer a existência de entidade familiar quando duas pessoas do
mesmo sexo se unem para constituição de uma família.
De acordo com o desembargador
Bitencourt Marcondes, a questão está superada e não há empecilho para
que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no
entanto, que a união estável esteja configurada, “pois, do
contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em
que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade
familiar, seja pelo casamento ou em união estável”.
“Negar o pedido de adoção a uma
das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em
seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que,
sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito
de herança, alimentos, dentre outros)”, afirmou o relator.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Egard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário