O art. 133 do Código Penal tipifica o
crime de abandono de incapaz e prevê pena de detenção de seis meses a três anos
para aquele que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância
ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono.
O Projeto de Lei nº 1.235/2011, de
autoria do Deputado Ratinho Junior, deseja alterar a Lei dos Crimes Hediondos –
Lei nº 8.072/1990, passando a considerar como hediondo o crime de abandono de
incapaz.
O relator distingue o abandono
temporário, de menor gravidade, do abandono definitivo, quando o incapaz é
despejado no lixo, em um saco plástico, ou jogado em um terreno baldio. A ideia
do projeto é fazer valer a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos para os casos
mais graves, como aqueles considerados pior que o sofrimento de uma tortura.
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