sexta-feira, 23 de março de 2012

Projeto de lei pode considerar crime de abandono de incapaz como crime hediondo




O art. 133 do Código Penal tipifica o crime de abandono de incapaz e prevê pena de detenção de seis meses a três anos para aquele que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

O Projeto de Lei nº 1.235/2011, de autoria do Deputado Ratinho Junior, deseja alterar a Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº 8.072/1990, passando a considerar como hediondo o crime de abandono de incapaz.

O relator distingue o abandono temporário, de menor gravidade, do abandono definitivo, quando o incapaz é despejado no lixo, em um saco plástico, ou jogado em um terreno baldio. A ideia do projeto é fazer valer a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos para os casos mais graves, como aqueles considerados pior que o sofrimento de uma tortura.

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