Mudança
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá encerrar polêmica
sobre a possibilidade ou não de “prescrição intercorrente” de créditos
trabalhistas. Essa prescrição é a que ocorre durante a execução da ação,
depois do trânsito em julgado da sentença. O Supremo Tribunal Federal
(STF) admite essa hipótese no âmbito da execução trabalhista, mas o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) a considera “inaplicável” na Justiça
do Trabalho.
Projeto
de lei (PLS 39/07) do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) foi aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na quarta-feira
(21), com o objetivo de unificar esse entendimento.
Álvaro
Dias pretendia deixar expresso na CLT que, caso o credor não executasse
esse tipo de ação no prazo de um ano, o juiz determinaria seu
arquivamento, sendo a prescrição do crédito decretada cinco anos após
essa medida. O juiz só poderia determinar a prescrição, entretanto, se
não tivesse surgido fato novo no período e após ouvir o credor e o
Ministério Público do Trabalho.
No
entanto, emenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro
(PTB-PE), e acolhida pela CCJ, reduziu o prazo para a Justiça decretar a
prescrição do crédito trabalhista. Em vez dos cinco anos após o
arquivamento da ação, Armando Monteiro estabeleceu a prescrição
intercorrente do crédito trabalhista quando o credor não praticar – por
dois anos - ato de responsabilidade exclusivamente sua, do qual dependa a
continuidade da execução. Antes de tomar essa decisão, o juiz deverá
consultar o Ministério Público do Trabalho.
Votos Contrários
A
matéria foi aprovada com os votos contrários do autor do projeto e dos
senadores Pedro Taques (PDT-MT), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Aloysio
Nunes (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG) à
emenda de Armando Monteiro. Alvaro Dias tentou convencer o relator a
manter o prazo de cinco anos para prescrição do crédito trabalhista – e
não reduzi-lo para dois anos – com o argumento de que essa mudança seria
inconstitucional.
Mas
Armando Monteiro não abriu mão de sua emenda por entender que o crédito
trabalhista tem outra natureza. Pedro Taques ponderou, por sua vez, que
a redução do prazo defendida pelo relator vai trazer prejuízos ao
trabalhador, fato que motivou seu voto contrário.
Ao
final da votação, Alvaro Dias informou a intenção de reverter essa
alteração quando a matéria for analisada pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), onde será votada em terminativamente.
Fonte: Senado Federal
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