O
plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 9, a PSV 45, que prevê que,
até a edição de LC regulamentando norma constitucional sobre a
aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as
normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social.
O verbete de súmula terá a seguinte redação:
"Aplicam-se
ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de
Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo
40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."
A
norma refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de
atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física dos servidores.
A
PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da
quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos
últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes
em favor dos servidores.
Segundo
levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão,
de 2005 a 2013, o tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação
que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de
omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se
especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos,
prevista no art. 40, parágrafo 4º, inciso III, da CF.
A
PGR se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici
curiae, falaram na tribuna representantes da AGU, do Sindicato dos
Médicos do DF, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência
Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino
Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da
Agricultura no RS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário