A
proposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR) é terminativa na CE, ou
seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo
Plenário do Senado, mas antes terá que ser votada em turno suplementar,
já que foi apresentado substitutivo.
De
acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de
graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso
do mesmo nível e área ou equivalente, observando os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade
e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela
avaliação dos cursos de graduação do país.
Já
os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou
cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação
realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja
atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da
política nacional de educação, entretanto, terão tramitação
simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma
comissão.
Para
auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação
de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de
excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para
a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.
O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático” contida na proposta original.
— No limite, ele poderia significar a total ausência de controle sobre a
validade nacional de títulos e diplomas estrangeiros — justificou o
relator.
Além disso, Aloysio rejeitou subemenda aprovada anteriormente na
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava
prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator isso
representaria interferência na autonomia administrativa das
universidades, que é assegurada por princípio constitucional.
—
Parece-nos mais recomendável, para esse propósito, que os prazos sejam
definidos conjuntamente pelas próprias universidades e os órgãos
responsáveis pela avaliação dos cursos — defendeu.
As
modificações, explicou Aloysio Nunes, foram desenvolvidas a partir dos
debates nas audiências públicas e do diálogo entre o Conselho Nacional
de Educação (CNE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC) e o Senado, buscando mais objetividade e celeridade nas
revalidações.
Processos caros
Para o senador Roberto Requião, o tema enseja regulamentação pelo
elevado número de estudantes que buscam revalidar seus diplomas e se
deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes
instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de
processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e
arbitrários, que resultam em prejuízo a estudantes de destaque e na
negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em
cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente
reconhecida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário