domingo, 1 de junho de 2014

Governo permite que servidor se aposente mais cedo

 
 
O Ministério da Previdência Social reconheceu, por meio da instrução normativa 3/2014, que os servidores públicos de todo o país podem antecipar a aposentadoria em caso de exposição a agentes nocivos à saúde, exatamente como acontece com os trabalhadores de empresas privadas filiados ao INSS. A regra está em vigor desde terça-feira (27).
 
Em condições de risco, o tempo máximo de trabalho pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição e o agente nocivo. Atualmente os órgãos de regime próprio de previdência dos funcionários públicos  exigem 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos para as mulher, além da idade mínima, 65 anos e 60 anos, respectivamente.
 
Se for enquadrada em uma categoria de risco alto, que tem 15 anos de tempo máximo de trabalho, uma servidora poderá converter cada ano de trabalho em dois para a aposentadoria. No caso do servidor homem, a vantagem é ainda maior. No nível mais alto de risco, cada ano trabalhado pode ser convertido em 2,33 anos.
 
STF/ O governo decidiu editar a nova regra depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o direito dos servidores. “Após a súmula é 100% de chance de o servidor ganhar a ação. Então o ministério deu o braço a torcer e reconheceu a mudança”, disse Sérgio Salvador, advogado previdenciário.
 
A regra só pode ser alterada se for aprovada uma lei específica no Congresso. “Em 1988, na Constituição, foi prevista a regra especial para servidores, porém, a lei não saiu”, disse. Na ação da Justiça, o servidor ainda tem direito aos atrasados.
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/05/2014&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=172 (publicação no Diário Oficial)
 
Fonte: Diário de S. Paulo - 28/05/2014

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