Jurisprudência
TJSP. União estável. Instituição de usufruto, pelo varão, em favor de terceira. Invalidade. Art. 550 do CC/2002
Ação de anulação de ato
jurídico. Instituição de usufruto, pelo finado companheiro da apelante,
pai de seus filhos, também apelantes, em favor da apelada, sua amante.
Pedido de nulidade da doação de usufruto, com fulcro na ausência de
outorga uxória. Pedido subsidiário de reconhecimento de direito real de
habitação em favor da ex- companheira. Sentença de parcial procedência,
que exclui do usufruto a metade ideal da companheira. Reforma. Entidade
familiar constituída pela união estável que não pode, sob pena de
violação ao princípio da isonomia, ser tratada de maneira diversa das
famílias formadas em decorrência do casamento. Proteção garantida nos
termos do art. 226, § 3º, da Lei Maior. Pedido de nulidade da doação do
usufruto, por inteiro, que deve ser deferido à vista do disposto no art.
550 do Código Civil. Vedação de doação feita pelo companheiro "more
uxorio" à amante. Proteção do patrimônio do casal e, consequentemente,
da família. Para proteção da família constituída a partir da união
estável, portanto, anula-se por inteiro o ônus. Prejudicado o pedido
subsidiário de direito real de habitação, que,observa-se, se fosse de
ser julgado, teria sólido fundamento no direito positivo: parágrafo
único do art. 7º da Lei 9.278/96. Apelação a que se dá provimento.
Arquivos anexados:
ap._civ._n._9222480__88.2007.8.26.0000__rel._des._cesar_ciampolini.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário