segunda-feira, 7 de outubro de 2013

UNIÃO ESTÁVEL, INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO PELO VARÃO

  Jurisprudência

TJSP. União estável. Instituição de usufruto, pelo varão, em favor de terceira. Invalidade. Art. 550 do CC/2002


Ação de anulação de ato jurídico. Instituição de usufruto, pelo finado companheiro da apelante, pai de seus filhos, também apelantes, em favor da apelada, sua amante. Pedido de nulidade da doação de usufruto, com fulcro na ausência de outorga uxória. Pedido subsidiário de reconhecimento de direito real de habitação em favor da ex- companheira. Sentença de parcial procedência, que exclui do usufruto a metade ideal da companheira. Reforma. Entidade familiar constituída pela união estável que não pode, sob pena de violação ao princípio da isonomia, ser tratada de maneira diversa das famílias formadas em decorrência do casamento. Proteção garantida nos termos do art. 226, § 3º, da Lei Maior. Pedido de nulidade da doação do usufruto, por inteiro, que deve ser deferido à vista do disposto no art. 550 do Código Civil. Vedação de doação feita pelo companheiro "more uxorio" à amante. Proteção do patrimônio do casal e, consequentemente, da família. Para proteção da família constituída a partir da união estável, portanto, anula-se por inteiro o ônus. Prejudicado o pedido subsidiário de direito real de habitação, que,observa-se, se fosse de ser julgado, teria sólido fundamento no direito positivo: parágrafo único do art. 7º da Lei 9.278/96. Apelação a que se dá provimento.

Arquivos anexados:

ap._civ._n._9222480__88.2007.8.26.0000__rel._des._cesar_ciampolini.pdf

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