Servidores que ingressaram até 2003 no serviço público,
acometidos por moléstia profissional – doenças desenvolvidas devido à
função laboral exercida – têm direito a proventos integrais
Servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT-10) ingressou com ação contra a União Federal requerendo
aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença
profissional causada pelas atividades desempenhadas, bem como o
pagamento das diferenças decorrentes, isenção do imposto de renda (IR)
sobre os proventos, restituição dos valores descontados e indenização
por danos morais. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados a autora da ação obteve decisão favorável ao seu pleito.
Através de laudos médicos, ficou comprovado o desenvolvimento de
doenças em razão do trabalho desempenhado pela servidora, as quais
desencadearam o adoecimento do aparelho locomotor e psicológico. Assim,
ela ingressou com o pleito de aposentaria com integralidade de proventos
em processo administrativo, o qual foi rejeitado. Considerando-se que a
junta médica reconheceu a relação entre as moléstias sofridas e as
funções atribuídas à servidora, enquadrando o caso como moléstia
profissional – uma das condições estabelecidas pelo Regime Jurídico
Único para a aposentadoria integral – sustenta-se o equívoco da
concessão de proventos proporcionais à autora.
Em sentença, foi determinada a concessão de proventos com integralidade
(valor do último salário recebido enquanto em atividade) e paridade
(atualização dos proventos na mesma data e percentual dos servidores
ativos) à servidora, de acordo com as Emendas Constitucionais nº
41/2003, 47/2005 e 70/2012, as quais asseguram tais vantagens a quem
ingressou no serviço público até 2003. Os proventos devem ser isentos do
imposto de renda, sendo restituídos os valores descontados e as
diferenças entre os valores pagos e os devidos também devem ser
repassadas à autora, incidindo juros e correção monetária sobre ambos.
Fixada, ainda, indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) à servidora
pelos danos morais sofridos pela invalidez acometida.
Fonte: Wagner Advogados Associados |
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